Perigos que vêm do céu

Caso recente mostra a necessidade de se preocupar com aquilo que não está no nosso campo de visão e questionar prefeituras sobre o zoneamento urbano

 
MARCOS MENDES E VINICIUS CUSTÓDIO

Recentemente, um avião de pequeno porte caiu sobre um condomínio de casas no Rio de Janeiro, e isso aconteceu muito por conta de o local estar perto de um aeroporto secundário. Tal fato engrossa o coro de quem aponta para uma série de questões envolvendo riscos. Afinal, mesmo com aviões sendo meios de transporte bastante seguros, com uma das menores taxas de acidentes do mundo, eles não estão livres de casos como esses.

Além disso, outro ponto importante que os síndicos e gestores condominiais precisam estar atentos é a respeito das antenas de telefonia. Muito se fala sobre elas irradiarem ondas que podem ser prejudiciais à saúde de quem está muito perto delas. Isso é verdade? Foi o que conversamos com dois especialistas. O síndico, engenheiro de telecomunicações, piloto e instrutor de aviões Marcos Queiroz Mendes, juntamente com o advogado Vinícius Monte Custódio, que esclareceram diversas dúvidas.

Marcos comentou a respeito do caso já mencionado e disse que acidentes como esse são impossíveis de se prevenir, mas, se acontecerem, o síndico precisa estar ciente das medidas que precisa tomar. “O caso que estamos falando ocorreu com uma aeronave que decolou do Caer (Clube da Aeronáutica), localizado na Barra da Tijuca em agosto de 2022. Numa situação de acidente envolvendo aeronaves em um condomínio, síndicos terão que contribuir com os órgãos como Seripa (Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). Não tem como prever acidentes, esses que podem ocorrer por vários fatores, como uma falha mecânica, condição meteorológica adversa e etc…”

Vinicius informa que casos como esse podem não ter nada que ver com uma inadequação da localização do aeroporto, e sim com um caso fortuito, uma fatalidade decorrente de falha humana ou mecânica. “Somente uma análise técnica, em concreto, permitirá concluir se aquele acidente foi, de fato, causado ou, ao menos, facilitado pela instalação inadequada do aeródromo”, avalia. Cabe ao síndico, segundo ele, averiguar perante as autoridades competentes (aeronáutica, urbanística e ambiental) se o aeroporto está devidamente licenciado. “Porém, não basta que ele possua licenças válidas, também é preciso que opere em conformidade com os termos das licenças eventualmente expedidas.”

Assim, embora o Código Brasileiro de Aeronáutica determine que as Administrações Públicas compatibilizem o zoneamento do uso do solo nas áreas vizinhas aos aeródromos às restrições especiais constantes dos planos básicos e específicos, o STF entende que os municípios podem restringir a construção e o funcionamento de aeródromos para garantir o ordenamento do solo urbano. “Dessa maneira, caberia aos condomínios pressionar a prefeitura para a alterar o zoneamento municipal, de modo a cessar a operação de aeródromos em seus bairros”, conclui.

Caso esses itens já destacados sejam identificados, ambos os especialistas ainda nos disseram que o síndico tem, sim, o que reivindicar, mesmo com as aeronaves não pertencendo ao aeroporto, se elas estão transitando pelos espaços aéreos com a devida segurança. Marcos disse que o gestor pode ter acesso aos relatórios sobre a condição do aeródromo, que deve sempre estar dentro dos padrões para sua operação, e Vinicius completa falando que a punição pode ser ainda mais severa, caso o zoneamento seja incompatível.

“Se a localização de determinado aeródromo for incompatível com o novo zoneamento e colocar em risco a vida dos habitantes dos condomínios do entorno, o que demandará robusta prova pericial, estes podem intentar ação administrativa e/ou judicial em face da autoridade aeroportuária visando à revogação da licença de funcionamento.”

 

Já em relação às antenas, Marcos citou um estudo feito pela Unicamp (Universidade de Campinas), que conclui, em 2005, que não houve registro de danos às células humanas, mas também apontou que, para que se pudesse ter maior precisão nos resultados, seria necessário esperar algumas décadas. E foi exatamente isso o que aconteceu. Com a introdução das antenas que possuem tecnologia 5G, o cenário mudou.

Recentemente foi constatado que a radiação eletromagnética é capaz de causar diversas doenças, o que pode, além de causar um impacto tremendo na qualidade de vida dos condôminos, também diminuir as cifras daquele condomínio, afinal, com os problemas de saúde comprovados, gestores estão renunciando aos seus telhados para instalação dessas antenas.

A desvalorização desses imóveis, especialmente das unidades mais altas, exatamente por estarem mais próximas das instalações, também está vindo à tona, com os proprietários tendo mais dificuldade em negociar seus apartamentos.

No evento do OAB-MG em que os dados foram apresentados, a Adilza Condessa Dode, pesquisadora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) mostrou para todos que, em alguns países, a tecnologia do 5G sequer está sendo instalada, e não estamos falando do Terceiro Mundo, estamos falando de líderes em qualidade de vida, como a Suíça. Lá, as antenas não foram aprovadas porque o risco para a população não permitiu, afinal, que governo gostaria de se responsabilizar pela permeação do câncer (doença causada pela radiação das ondas)?

Porém, Marcos tranquiliza os gestores que contam com antenas mais antigas que precisam dessa “renda” extra para manter as contas em dia. “Temos no condomínio onde sou síndico e morador uma torre de telefonia celular. Quando assumi como síndico há sete anos, o condomínio já possuía esse aluguel do espaço para essa empresa. Se a saúde financeira do condomínio estiver equilibrada, alugar um espaço para eles é uma excelente fonte de renda.”

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