PETS: Condomínios podem regular, nunca proibir

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. No entanto, essa adaptação da comunidade condominial ainda vem acontecendo de forma progressiva e mais acelerada nos últimos anos, após a pandemia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto Pet Brasil, encerramos 2021 com 149,6 milhões de animais de estimação, sendo os cães líderes no ranking com 58,1 milhões de indivíduos.

Interessante apresentar um dado levantado por uma pesquisa feita pelo Radar Pet 2021 que 23% dos entrevistados declararam ter adotado seu primeiro pet na pandemia. Ainda, 38% dos entrevistados declararam morar sozinho ou em casal, sem filhos (28%). Estamos trazendo à reflexão, dados significativos que talvez justifiquem tantos problemas vivenciados nos Condomínios. Pelos números acima, é fácil concluirmos que não estávamos preparados de fato para essa mudança: nem os condomínios nem os novos tutores.

Por isso precisamos regular! O momento exige do Síndico a busca por especialistas, um profissional da área da medicina veterinária e um advogado, no mínimo. É importante nesse momento a consultoria para que se entenda sobre as necessidades dos pets e seus direitos assim como de todos aqueles que habitam o mesmo espaço. As convenções e regimentos internos vigentes exigem a reforma imediatamente. Para tanto, podemos iniciar o debate de forma educativa, por meio de circulares e recomendações técnicas desde a alimentação, recreação, controle de cadastro, vacinas, etc.

É preciso uma reflexão e um maior entendimento na convivência com cães guias, cães agressivos, animais de rua e sua alimentação nos condomínios, castração, circulação pelas áreas comuns, acesso aos elevadores, espaços apropriados para recreação, fobias aos pets por alguns moradores, saúde pública etc. O momento ainda é de conscientização! Porém, a norma interna precisa ser reformulada simultaneamente, considerando que essas regras elaboradas no passado já não condizem com a jurisprudência atual. Os regimentos em sua maioria contemplam o PROIBIR. No entanto, a orientação é REGULAR!

É necessário que o Síndico convoque a todos para o debate e possa definir regras e penalidades para uma convivência harmoniosa que possibilite a preservação do direito do animal bem como de toda a coletividade. Logo, espera-se do Síndico uma conduta proativa e urgente no sentido de buscar a melhor convivência entre animais de estimação e humanos.

Patrícia Pinheiro é Advogada OAB/PI 3184; Especialista em Direito Notarial e Registral. 

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