Resolução nº 7/2018 MEC e as oportunidades para mercado condominial

A Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação, que demanda a implementação da curricularização da extensão nas Instituições de Ensino Superior (IES) (em vigência desde 20023/02), abre novas perspectivas para o mercado condominial. Ao destinar uma parte da carga horária dos cursos para atividades de extensão, essa medida abre uma janela para capacitar futuros profissionais para lidar com os desafios presentes nos condomínios. 

O crescimento significativo dos centros urbanos brasileiros tem impulsionado a verticalização e a multiplicação de condomínios, com mais de 68 milhões de pessoas residindo nesses espaços e movimentando anualmente cerca de R$ 165 bilhões, conforme dados do IBGE.

No entanto, a falta de conhecimento sobre direitos, deveres e normas condominiais pode levar a conflitos e perturbações na convivência. Por isso, a capacitação dos profissionais, com enfoque na gestão condominial e/ou direito condominial, é fundamental para promover um ambiente harmonioso e garantir o bem-estar social.

Assim, a curricularização da extensão (Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação) pode ser uma valiosa oportunidade para o mercado Condominial busque junto as IES’s a implementação e desenvolvimento projetos de extensão para desenvolver as habilidades e competências necessárias para atender às demandas específicas do mercado condominial, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades mais sustentáveis e coesas.

Fica a dica!!


Henrique Castro

Advogado. Pós-graduado em Direito Público (2011) e Educação a Distância: Gestão e Tutoria (2021). Tutor Externo da Uniasselvi. Autor de Obras em Direito Condominial

hccondominios@gmail.com

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