Resolvendo conflitos condominiais através da arbitragem

A Arbitragem é uma forma de solução alternativa de disputas (ADR – Alternative Dispute Resolution) que pode ser utilizada para resolver conflitos condominiais. A Arbitragem é um processo em que as partes envolvidas concordam em submeter sua disputa a um árbitro que exercerá sua função de forma neutra e imparcial, que tomará uma decisão definitiva e vinculativa para ambas as partes. No contexto de conflitos condominiais, a Arbitragem pode ser uma opção atrativa, pois oferece uma série de vantagens em relação aos processos judiciais tradicionais.
Algumas dessas vantagens incluem:
1. Especialização: A Arbitragem permite que as partes escolham um árbitro com conhecimento especializado em questões relacionadas a condomínios, o que pode resultar em decisões mais informadas e tecnicamente embasadas.
2. Rapidez: Os procedimentos arbitrais tendem a ser mais rápidos do que os processos judiciais, uma vez que não estão sujeitos à sobrecarga dos tribunais. As partes podem estabelecer um cronograma para o processo de arbitragem que se adeque às suas necessidades. Na ausência deste cronograma, conforme embasado na Lei de Arbitragem ( Lei n° 9.307/1996 ), a sentença terá que ser prolatada no máximo em até 6 (seis) meses do início da Arbitragem.
3.Confidencialidade: A Arbitragem é um processo confidencial, o que significa que as informações e os detalhes da disputa não se tornarão públicos. Isso pode ser particularmente importante em casos de conflitos condominiais, em que a privacidade dos moradores e todos os demais envolvidos é valorizada. 

4. Flexibilidade: As partes têm a liberdade de definir as regras e os procedimentos da Arbitragem, incluindo o local onde será realizada, o idioma utilizado e a escolha do árbitro ou de árbitros sempre no número ímpar. Essa flexibilidade pode permitir um processo mais eficiente e adaptado às necessidades das partes envolvidas.
É importante ressaltar que a Arbitragem é uma opção voluntária. Para utilizar esse método de resolução de conflitos condominiais, as partes devem concordar com a Arbitragem por meio de uma cláusula de Arbitragem presente no contrato de compra e venda ou no regulamento interno do condomínio. Essa cláusula deve estabelecer que, em caso de disputa, as partes buscarão a solução por meio da Arbitragem.
Caso as partes optem pela Arbitragem, é recomendável buscar um árbitro ou árbitros experientes e qualificados na área condominial e seguir as regras e os procedimentos estabelecidos para garantir um processo justo e eficaz.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora

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