Saunas em condomínios: como cuidar e manter da melhor forma

Espaço precisa de atenção de síndicos e moradores para conseguir proporcionar lazer aos condôminos

 
CAROLINE ROSSETTI e Ariádne GrossI

Os condomínios têm ficado cada vez mais luxuosos, oferecendo uma série de opções para que os moradores possam ter uma experiência singular toda vez que forem usar as dependências do local. Entre salões de festas, jogos e até mesmo áreas para gamers, um espaço também muito requisitado é a sauna. Além de ser bastante útil para que o condômino possa relaxar, ela também oferece benefícios à saúde. Mas, para que possa estar funcionando perfeitamente, gestores e moradores precisam ficar atentos, afinal, o trabalho precisa ser em conjunto. 

A REVISTA DOS CONDOMÍNIOS falou com Ariádne Grossi, advogada condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial do Instituto dos Advogados Mato-Grossenses (IAMAT), e Caroline Rossetti, síndica profissional e diretora estadual da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) de Santa Catarina.

Primeiramente, é de grande importância definir o que precisa ser feito a respeito da manutenção. Perguntamos para Caroline o tempo ideal para que essa vistoria seja feita e a sauna possa operar perfeitamente, e ela nos conta que, para haver um funcionamento esperado, a rotina estabelecida precisa ser feita conforme o tipo de sauna, e essas manutenções precisam constar no plano de manutenção do condomínio, mesmo que o ambiente seja pouco utilizado.

“Para o funcionamento eficaz e higiênico, considerando as orientações técnicas do fabricante sobre a manutenção de cada componente, é importante que se estabeleça uma rotina de verificações conforme o tipo de sauna, classificando as ações diárias necessárias (desde o início do dia e preparo à utilização, incluindo as práticas de limpeza ao final do dia e término de uso), além das ações semanais e mensais. Além da manutenção sob aspecto técnico, é necessária a manutenção da higiene do ambiente, uma vez que o mesmo é propício à proliferação de bactérias e fungos”, disse.

Por sua vez, Ariádne fala dos principais itens que constam nesses espaços e que mais precisam de atenção. De acordo com a entrevistada, as conexões elétricas e hidráulicas demandam grande atenção, independente do modelo. “Em qualquer que seja o modelo de sauna, a resistência elétrica é outro item de elevada importância, além da correta regulação de temperatura do ambiente, iluminação de emergência, livre trânsito das portas, devendo estas sempre terem vão de abertura para fora”, observa.

Ariádne alerta ainda que o acesso à sauna “não deve ser livre”, tendo a entrada impedida para crianças desacompanhadas, por exemplo. 

Saunas podem ser secas, semiúmidas ou úmidas, e as entrevistadas reforçam a ideia de que cada uma deve obedecer ao manual do fabricante, permitindo ao síndico a elaboração de um cronograma de cuidados básicos, tendo em mente, por exemplo, que alguns tipos de produtos para a manutenção da sauna não podem ser utilizados, pois, certas composições químicas podem agredir o material utilizado, diminuindo sua vida útil ou até mesmo causando problemas de saúde ao usuário. 

Claro que é importante falarmos dos deveres dos gestores, contudo, não são apenas eles os responsáveis. Perguntamos às entrevistadas o que não pode ser feito dentro das saunas por parte dos condôminos. E Caroline falou a respeito desse tema.

“Nesse norte é recomendável que se estipule tempo máximo à sessão individual diária, como 20 minutos, e ocupação máxima simultânea de acordo com as dimensões da área. Ainda, é importante prever o uso de traje adequado, a manutenção dos bons costumes no ambiente, evitando-se qualquer conduta que possa gerar desconforto aos demais usuários, a proibição da utilização de alguns objetos como tesouras, lâminas de barbear, shampoos, descolorantes e etc e por fim, a vedação ao consumo de alimento, cigarros e bebidas (com exceção da água) no ambiente e especialmente de bebidas alcoólicas, uma vez que o álcool é diurético, potencializando os efeitos de perda de líquido”, explicou. 

Outro ponto que demanda atenção é caso seja comprovado algum problema com condôminos. Neste cenário, como em outros presentes na esfera condominial, o síndico poderá ser responsabilizado caso seja comprovada negligência, imprudência ou imperícia, e Ariádne explica o caso.

“Por certo, a responsabilidade pelo dano à vítima é do condomínio, que pode agir regressivamente contra o síndico que, por exemplo, ao ter referida manutenção corretiva aprovada em assembleia, não a realizou nos termos, modos e prazos em que foi aprovada. Ou seja, no exemplo dado, o síndico deixou de cumprir a manutenção predial que lhe fora destinada, sendo omisso, chamando a responsabilidade do evento para si”, comentou. 

Por fim, questionamos as duas entrevistadas a respeito da existência de alguma lei que fale a respeito das saunas, ou se todo o processo é baseado no regulamento interno, e Ariádne sanou essa dúvida. 

“Na Lei propriamente dita não, porém muitas normas estão prescritas em instruções normativas e portarias municipais e estaduais, além das especificações técnicas de dimensionamento do ambiente e opção pelo tipo de sauna que devem ser avaliadas no momento do projeto, por profissional competente e qualificado na temática. O manual técnico do equipamento deve ser imperativo nas orientações de utilização, limpeza e manutenções”, finaliza.

Contatos

Ariadne Grossi

@advariadinegrossi

Caroline Rossetti

@carol_rossetti_gruber

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