Síndico, venha saber sobre Retenção de Tributos em Notas Fiscais

Você não sabe sobre o assunto? A Revista dos Condomínios juntamente com Márcia Mendonça te explicam! 

Márcia Mendonça

Otrabalho do síndico é bem mais complexo do que as pessoas imaginam. Ser um gestor condominial significa possuir diversas habilidades como saber sobre: finanças, administrar diversas áreas, ser (por vezes um verdadeiro) psicólogo, ter noções de engenharia, arquitetura, advocacia e até recursos humanos. Dessa forma, um bom síndico tem que ficar por dentro de todas as leis e normas que regem o seu ambiente de trabalho. Esses cuidados podem evitar multas. Esses passivos podem acabar recaindo sobre o condomínio ou mesmo do próprio síndico. Tributos em Notas Fiscais Um assunto que pode deixar muitos gestores e condôminos confusos é sobre a “Retenção de Tributos em Notas Fiscais”. Quais serviços são cobrados a retenção de tributos? Como organizar as finanças para que tudo fique correto perante a lei? Nessa matéria tentaremos sanar suas dúvidas acerca desse assunto e te ajudar com a sua administração. A retenção de tributos se dá a partir da venda de algum produto ou serviço prestado para o condomínio. Desse modo, quando o condomínio contratar algum serviço de manutenção para o prédio, ou algum produto que será utilizado, um determinado valor será cobrado do tomador (condomínio). Esse valor será descontado no momento do pagamento do serviço.

Tributo mais comum: Retenção Previdenciária

O tributo mais comum de ser cobrado é a Retenção Previdenciária (INSS), que são cobrados 11% do valor da nota, e há também a Retenção Federal. A contadora e síndica Márcia Mendonça, contadora e síndica, explica.  “Todo e qualquer serviço seja ele de limpeza, vigilância, manutenção, entre outros, será feita a retenção de tributos. Exemplo: o condomínio contratou um serviço para reformas e o valor deste serviço custou R$10.000, a retirada de tributos será de R$1.100, ou seja, o prestador de serviços receberá R$8.900. Já a Retenção Federal abrange o PIS, CONFIS e Contribuição Federal, que está prevista na Lei 10.833/2003, o famoso 4.65. Uma vez que ela for cobrada, serão emitidas e cobradas em uma única guia pelo prestador de serviços. Outros tributos cobrados são ICMS, ICMS-ST, MVA e IPI”.

Retenção de tributos: Uma forma de controle

O maior motivo para essa retenção de tributos é para ser uma forma de controle, pois um condomínio toma muitos serviços, e por muitas vezes essas empresas contratadas não recolhe os tributos necessários. Dessa forma, o Governo Federal encontrou um meio de fazer com que o tomador pague os tributos, dessa forma diminuindo a “inadimplência tributária”.

Síndico: De tudo um pouco

Como já dito, o síndico deve saber de tudo um pouco, e saber sobre finanças é de suma importância. O síndico não fará essa organização de prestação de contas sozinho, o ideal é que a empresa que ajuda na gestão do condomínio, dê esse suporte para o síndico, porém cabe a ele estar ciente e entender tudo que se passa em seu condomínio. Além da empresa administradora, há também a possibilidade da contratação de uma empresa de contabilidade para fazer este auxílio.
Em 2022 foi publicada a Instrução Normativa de número 2.110/2022 revogou a IN 971/2009, Márcia Mendonça falou um pouco sobre o tema. “A maior mudança, com a revogação da IN 971 e a publicação da 2.110, ficou na parte de cessão de mão de obra e empreitada. Quando o condomínio contrata uma empresa eles geralmente fazem um contrato de fluxo mensal, se terá um serviço de portaria, serviço de limpeza, eles possuem um fundo para isso. E essa mão de obra fica dedicada ao condomínio. A jornada de trabalho do empregado fica no condomínio. Então a cessão de mão de obra daquele funcionário fica a favor do condomínio.” “Então mesmo aquele funcionário que vá fazer um serviço esporádico, uma vez por mês. Após a publicação da nova IN, a cessão de mão de obra e empreitada independe do serviço ser integral ou não”
É bom ressaltar, para o síndico, que a lei manda ele reter os tributos. Então, se o gestor não fizer a retenção, ele estará cometendo um crime federal. A não retenção de tributos causa um círculo vicioso nas finanças do condomínio e, com isso, atrapalha a declaração de imposto de renda, o que está sujeito a multas. Portanto, síndico, faça corretamente a sua retenção de tributos e organize as suas finanças para que, dessa forma, o condomínio não sofra com a desorganização e sofra multas.

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Márcia Mendonça 

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