Sobe o bom senso. Desce a discriminação

Uso racional do elevador mantém o condomínio organizado. Mas a segregação entre o social e o de serviço configura crime

 
RICARDO KARPAT

Esse é um dos equipamentos de transporte mais seguros, trazendo conforto e praticidade aos condomínios, além de servirem de rápido ponto de encontro entre os moradores. Estamos falando, claro, dos elevadores. Porém, em um país com histórico escravagista ainda tão latente como o Brasil, há quem também veja esse veículo como um meio de reprodução de discriminações, sobretudo, relativas à classe social. Não faz muito tempo, era comum a separação entre elevador social e de serviço, numa simulação quase tão cruel quanto a desigual estratificação da sociedade brasileira. Isso mudou, felizmente. Embora ainda exista quem prefira reafirmar o preconceito e apostar, sim, que cada um deve ficar restrito, confinado em seu quadrado.

Vamos, então, esclarecer qual a finalidade do uso dos elevadores sociais e de serviço. Uma das regras atualmente observadas e seguidas pela maioria dos condomínios é que o elevador social seja destinado ao transporte de pessoas, enquanto o de serviço fica reservado para cargas, animais de estimação e banhistas. Assim, empregados domésticos das unidades e do condomínio podem utilizar o elevador social normalmente, sendo vedado qualquer tipo de segregação no acesso.

A discriminação para utilização dos elevadores é proibida por lei. Desta forma, qualquer restrição em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, entre outras, além de ser imoral, é considerada um ato criminoso. Mas isso não impede que o regramento de utilização e separação de destinação dos elevadores seja realizado, destinando de serviço preferencialmente para o transporte de cargas e mudanças, animais domésticos e pessoas em trajes de banho. Essa separação é permitida por lei e ajuda a manter a ordem no condomínio, proporcionando comodidade aos moradores”, pontua Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5 Estrelas.

Caso o síndico queira implantar um novo regramento para utilização dos elevadores, o ideal é consultar um advogado para não cair em interpretações discriminatórias. “Os gestores condominiais não devem agir por impulso, muito menos por pressão dos condôminos. O caminho mais assertivo é sempre planejar, consultar um especialista, implementar e mensurar se a mudança gerou o resultado esperado.”

Além disso, a boa etiqueta prevê outros comportamentos básicos. É bom ter em mente o velho ditado que diz que onde começa o direito do vizinho, termina o seu. Assim, deve-se evitar incomodar as outras pessoas que estão utilizando o elevador. E é sempre bom cumprimentar, segurar a porta do elevador para idosos e deficientes passarem primeiro e optar sempre pelo de serviço quando estiver com bicicleta, bagagens volumosas, carrinhos de compras, acompanhado pelos pets ou com areia da praia nos pés.

Há tempos foi editada legislação federal que define como crime atos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dentre os atos, podemos citar o previsto no art. 11, da Lei Federal nº 7.716/1989: “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, tendo como pena a reclusão de um a três anos. Entretanto, a referida norma não abrange outros preconceitos que envolvam classe social, idade, profissão, deficiência ou doença não contagiosa. Por isso, nos últimos anos, diversos decretos e leis municipais e estaduais reforçaram que basta de preconceito nos elevadores.

Iniciativa recente ocorreu em Pernambuco, quando foi sancionada a Lei nº 17.241/2021, de autoria das codeputadas Juntas (PSOL-PE), que impede qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores dos edifícios públicos ou privados e comerciais ou residenciais por raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião. As parlamentares ressaltam que ainda são comuns atitudes preconceituosas e discriminatórias no uso dos elevadores, como em alguns condomínios que exigem que as trabalhadoras domésticas e os prestadores de serviço usem apenas as cabines de serviço.

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