Violência:

Como o síndico pode mediar o conflito?

Wania Baeta

Administradora e síndica profissional, a especialista Wania Baeta, concedeu entrevista ao repórter da Revista dos Condomínios para falar um pouco sobre mediação de conflitos e sindicatura, propriamente dita, e ética. Aliás, por estar capacitada para desempenhar todos esses papeis, todas essas funções, “não significa que como administradora de condomínios, advogada ou mediadora de conflitos, por uma questão ética, me considere livre para exercer, também, a função de síndica no mesmo condomínio. Não, isso não acontece. É um impedimento claro” – esclarece Baeta. É claro que, atuando como síndica profissional, acaba empregando seus conhecimentos em mediação de conflitos, mas nunca de forma descolada do papel de gestora do condomínio.

Essa formação, em mediação de conflitos, termina por “ajudar bastante, dado que condomínio é conflito” – comenta Baeta. Esses conflitos ocorrem em todos os canais, situações e em graus, ou com gravidades diversas: “desde uma discussão acalorada, até uma briga, com as pessoas envolvidas indo às vias de fato ou, de forma incomum, implicando em lesão corporal” – explica. Em relação a violência, em si, ela ocorre com mais frequência dentro de casa e contra a mulher. A preocupação de Baeta em relação a esse tipo de violência não “é só por causa de ser advogada ou mulher, mas por ser uma questão que devemos, todos, nos portar de forma colaborativa e, sim, sempre meter a colher” – afirma, se referindo ao ditado popular.

Quando da promulgação da Lei Maria da Penha, Baeta “já era dessa filosofia, de proteção, porque, quem tem uma visão maior, independente da profissão, uma personalidade mais forte, é justo dar esse apoio a quem se sente mais fraco” – considera. Contudo, a solução do caso é algo que vai além da função do síndico, porque “não é possível resolver a vida dos outros, mas é possível, sim, agir e enfrentar situações de urgência, quando está ocorrendo uma ação de violência, física ou, somente psicológica” – avalia.

Case de sucesso: Contra a violência

A contenção desse tipo de violência é uma das formas de atuação para buscar a harmonização do ambiente condominial. Baeta, nesse momento, oferece um exemplo em que, um condomínio, que ela realiza a gestão até hoje, com 100 unidades, “nós conseguimos despoluir o ambiente, que era muito tóxico, incluindo a violência doméstica, mas, também, durante as assembleias” – lembra. No exemplo, ela cita que as assembleias iniciavam às 19h e, ainda, às 3h da manhã não terminava, porque tinha que se chamar a polícia. Hoje, depois de um trabalho consistente no tempo, “implantando esse conhecimento, o espírito de solidariedade, até em relação à violência contra a mulher, os animais, o idoso, o cadeirante, adolescente. Todos, devidamente, percebidos e respeitados” – aponta.

Uma vez identificado que está ocorrendo um caso de violência, o síndico tem que agir imediatamente “chamando a Polícia Militar, batendo à porta da unidade e, caso não atendam, e continue a ação de agressão, pode o síndico, com apoio da PM ou de condôminos e/ou empregados do condomínio – até para servirem de testemunha –, apoiado pela nossa legislação, arrombar a mesma e interromper a ação criminosa do agressor, socorre a vítima e aí, toma as providências de chamar a polícia, se nesse momento não tiver tido a oportunidade, o tempo de fazê-lo” – ensina Baeta. 

Violência doméstica: Como o síndico deve proceder?

A ação correta é agir no menor tempo possível com, no máximo, “como indica a lei, em 24 horas, acionar os órgãos competentes; ou é a Polícia Militar, quando você está vendo ou ouvindo que está se dando a agressão; ou, no Rio de Janeiro, qualquer pessoa, pode acionar o Tribunal On-Line e fazer a denúncia com relato online, não precisando ter formação em direito e, portanto, atendendo a todos os cidadãos; a própria vítima pode pedir a medida protetiva e afastamento do agressor, via online” – reitera Baeta.

Assembleias: Qual o papel delas nesse caso? 

Elas podem ser usadas para chamar as pessoas à colaboração, à participação das próprias assembleias. Nelas, você trata o assunto de violência doméstica; tem tempo para explicar a complexidade que envolve o caso; “é a oportunidade de explicar que não se faz um bom lugar para viver sem a ajuda de todos os moradores do local” – indica Baeta, a partir da mais de 20 anos de prática de síndica condominial. Com a colaboração é possível trazer a harmonização para o condomínio e, na assembleia, vai repercutir esse novo clima na ambiência.

Outros canais

Telefone 180 (e Whatsapp), da Mulher; 190, Polícia Militar; 197: Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia; TJRJ (mas os outros estados tem seus próprios canais); Ministério Público do Rio (Sala Lilás – com atendimento de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira), onde se tem serviço de: acolhimento (com psicólogo), remoção para um lugar de acolhida (e distanciamento do agressor). Além desses, existe no Rio a DEAM, Delegacia de Apoio à Mulher; 1746, por Whatsapp e o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher (presente em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro).

Contato

Wania Baeta
Advogada especialista na área condominial e em Gestão de Conflitos. Mediadora, Árbitra, professora, palestrante e colunista da Revista dos Condomínios

 

wania.baeta@gmail.com

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