A maldição da cobertura

P

orque será que o condômino da cobertura sempre é massacrado pelos demais condôminos? Porque mesmo tendo direito a uso exclusivo de partes comuns de cobertura, terraço ou telhado, às vezes até devidamente regulamentado em convenção com direito a construção em caráter perpétuo, ele sempre é perseguido?

Poderíamos dar milhares de razões legais para isso ser permitido ou regrado, mas o fato é que todo morador de cobertura, sempre é perseguido de alguma forma. Ou exageram nas exigências, até que ele dê alguma contrapartida a maior, ou simplesmente criam caso porque não querem que ele possua aquele direito. O que a maioria dos condôminos vê como absurdo, ilícito e até abuso, na maioria das vezes nasceu daquela forma regrado numa convenção, porque aquele morador pagou por sua fração mais caro, e até ajustou com o incorporado o nascimento da sua propriedade daquela maneira, sendo certo que, muitos condôminos, que chegam depois, começam a questionar o regramento, por entenderem que devem ser, digamos, até indenizados de alguma maneira por aquele que utiliza-se de forma exclusiva de área comum, às vezes até podendo construir. 

No pensamento sistêmico poderíamos dizer que essa relação incomoda a muitos por ter cara de desequilibrada, por entenderem condôminos, que áreas comuns, não podem ser utilizadas de forma exclusiva por outros, mesmo que estes outros tenham pago mais por sua fração. Na realidade, se formos analisar com acuidade, veremos que essa relação, é bem parecida com o inconformismo daquele irmão, que acha que na família um outro recebeu mais do que ele na herança por exemplo.

Se formos analogicamente olhar um prédio como uma família, veremos que muitas das relações ali vistas, incomodam com similitude de pais e filhos, irmãos e irmãs, tios e tias e por aí vai. A verdade é que o morador da cobertura, sempre irá causar desavenças, e estas são frutos dos possíveis desequilíbrios perpetrados entre os moradores comuns e os da cobertura, seja na concessão de fração maior, seja porque eles pagam mais, seja porque utilizam-se de maior porção do terreno, mas fato positivo é que, na maioria das vezes, os moradores dos andares de baixo, sempre odeiam os da cobertura.

A solução sistêmica para isso, e que muito acalma, é trazer à baila o reequilíbrio perdido no decorrer do tempo. Se lá atrás alguém comprou a cobertura e pagou a maior por isso, tal valor pode ter-se diluído no tempo, necessitando hoje de uma contrapartida de reequilíbrio. Se pudermos ajustar os benefícios de utilização da cobertura com a quantia paga de condomínio e outros gastos por exemplo do telhado, acalmaríamos o coração dos demais condôminos e retiraríamos o estigma do morador da cobertura de que ele se locupleta. Na realidade, ele é beneficiado, e como tal deve ter a contrapartida de utilização revistas de tempos em tempos. Isso pode não estar na lei dos homens, mas é um princípio sistêmico que deve ser levado às relações humanas, que é o equilíbrio.

A dica de hoje é: A cobertura não precisa ser algoz, nem moradores dos andares de baixo fazerem extorsão com os donos de coberturas. O equilíbrio é a base saudável de uma relação condominial, estar atento a esta necessidade de reequilíbrio entre coberturas e apartamentos simples, isso de tempos em tempos, ajudará a fortalecer e acalmar os relacionamentos entre todos.

Gracilia Portela é advogada condominialista Sistêmica é presidente da Academia Brasileira de Justiça Filosófica Sistêmica (ABJFSIS)

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