Análise de risco:

Como evitar acidentes em condomínios e reduzir prejuízos?

Quando a gente fala em análise de riscos de acidentes em condomínios, hoje, a análise desse ambiente é considerada complexa, com muitos movimentos e riscos ali presentes. Desde riscos para o trabalhador quanto para moradores, visitantes ou terceiros.
Então, “tenho que olhar para todos esses públicos. Portanto, quando a gente fala em condomínio, sabemos que temos muitos riscos envoltos” – afiança Adriana Santos. De uma forma geral, quando a gente começa a ter a perspectiva dentro dos condomínios, é necessário entender que todas essas pessoas que fazem parte, ali, esporadicamente, ou habitam ali, eles precisam ter consciência dos riscos que eles estão expostos. Devido a essa complexidade e número de riscos do ambiente, designamos um repórter da Revista dos Condomínios para conversar com a especialista no assunto, Adriana Santos.

Acidentes: Como se precaver?

Repórter da Revista dos condomínios: E de onde parte essa conscientização?

Adriana Santos – Muitas vezes parte do próprio gestor. Para essa função, o síndico tem que possuir formação ou ser capacitado, preparado. Ele tem que estar de olho, principalmente, nas questões de segurança do trabalho – porque são os colaboradores os mais expostos a eles. Seja qual for o ponto ou perspectiva analisada, não adianta a gente trazer o assunto à discussão, se a gente não falar, primeiro, dessa gestão, que é o síndico e a administradora.

Acidentes: Qual o primeiro passo para redução?

Repórter RDC: Mas avaliando a partir dessa perspectiva, qual o primeiro passo para mitigar os acidentes,
seja de qualquer área que estejamos falando?

Adriana Santos – Seja desde garagem, acessibilidade, guarda corpo, eletricidade… a primeira visão, ali, vai ser do síndico. Nesse momento, ele vai estar defendendo interesse tanto do condomínio, da empresa, da corporação, quanto dos moradores. Nos últimos meses, até o final de janeiro desse ano, estava desenvolvendo trabalho voltado para condomínios. A grande maioria dos síndicos profissionais tem uma visibilidade e entendimento maior das normas regulamentadoras brasileiras.

Repórter RDC: 

Quando a gente fala de garagem, a gente sabe que tem normas e diretrizes que ali estão envolvidos. Mas não são todos que conhecem essas normas, concorda?

Adriana Santos – Para mitigar o acidente o síndico, profissional ou morador, ele tem que ter ciência dessas normas. Não é só pegar a administração do condomínio e defender os
interesses dos condôminos. Ele tem
que ter essa visão prevencionista.

Repórter RDC: Qual a melhor forma de evita-los?

Adriana Santos – Os acidentes, conseguimos evitar através da prevenção, da educação. Então, muitas vezes, a base para a redução dos acidentes se encontra, primeiro, na conscientização de quem está ali administrando. Ou seja, o síndico e os administradores. Uma vez que estejam conscientes, tenham educação, eles conseguem levar essa informação para o condomínio; que pode ser feita através de sinalização, manutenção, adequação, modificação de convenção coletiva, porque são diversos os tipos de acidentes que podem acontecer ali, dentro de uma garagem.

Repórter RDC: E quem corre o maior risco de acidentes?

Adriana Santos – Um exemplo de maior risco é o idoso e a criança. E a criança, o risco é maior em relação inversa a idade. Quanto mais nova, maior é o risco. Então, a movimentação de carro dentro da garagem, se a educação, comunicação, não tiver bem realizada dentro do condomínio, com direcionamento maior aos moradores que são pais, é óbvio que o risco de acidentes aumenta.

Repórter RDC: Quais as formas de reduzir esse risco?

Adriana Santos – Através de palestras, normas internas, convenção coletiva. Se flagrar uma situação de desconformidade, tem que avisar: Se você deixar a criança correndo ali, pode acontecer um acidente. Ou seja, a fiscalização tem que ser ativa. Não adianta colocar na convenção coletiva que a criança não pode correr nas áreas comuns e não ficar atento, não fiscalizar. Nessas áreas, as crianças devem estar sempre acompanhadas de um adulto. E, quando exposta em área de risco, isso tem que ser monitorado e cobrado. Porque, tudo o que a gente estabelece como norma, mas não cobra, na visão do morador, perde a validade, em sintonia com a cultura brasileira. Se não formos cobrados, de alguma forma, aquela norma ou lei cai no esquecimento.

Repórter RDC: E, na sua experiência, essa situação é comum nos condomínios?

Adriana Santos – A gente consegue identificar muito isso nos condomínios. Possuo muitos amigos que são síndicos profissionais, em conjunto com alguns deles acompanhei inspeções prediais. E eles batem muito forte na questão de inserir normas na convenção coletiva, para que seja possível evitar acidentes. O próprio condomínio só sente na hora que é chamado, advertido. Então, não adianta estipular essas regras, tomar todas as precauções, se as normas não estão sendo fiscalizadas, cobradas dos moradores.

Repórter RDC: E em relação aos terceiros? É a mesma questão?

Adriana Santos – A mesma questão em relação aos terceiros. Essas normativas têm que se estender aos moradores, que estão ali constantemente, aos terceiros que vão adentrar o condomínio e os trabalhadores. Em relação ao trabalhador, esse vai ser cobrado de forma diferente. Ele está no local de trabalho dele e não deixa de estar exposto aos riscos. Nesse caso, os riscos que estão expostos são os mecânicos. Essa conscientização tem que ser realizada no momento da contratação dele através de treinamento. Tem que ser dito para ele: Olha, você vai varrer uma garagem e você não pode, por
exemplo, estar usando fone de ouvido – por conta da movimentação de carros ele precisa estar alerta naquele ambiente; ou seja, o zelador, o vigia, quem tem acesso a essa área, ele precisa estar ciente do risco ao qual está exposto naquele ambiente.

Repórter RDC: Nesses espaços eles precisam de algum tipo de EPI? Por exemplo: Uma camisa com alguma parte refletora de luz.

Adriana Santos – Existem situações em que há manobristas. O ideal nessas áreas é utilizar os coletes refletores, até porque o morador, muitas vezes, fica sem visibilidade. E seria uma forma de sinalização da presença do manobrista, colaborador do condomínio.

Repórter RDC: Na sua experiência, qual o nível de importância que possui o treinamento dos trabalhadores dentro do plano de redução de riscos? Como você citou, temos como outros itens desse plano: A comunicação; educação em palestras; inserção das normas na convenção coletiva e a cobrança eventual do síndico. Pergunto, porque o colaborador está nas áreas comuns diariamente.

Adriana Santos – Não podemos deixar de dar importância a nenhum dos itens. Todas as vezes que um trabalhador é contratado, seja para qual função for, ele tem que ter ciência do risco envolvido na sua rotina.

Repórter RDC: Contudo, na hora da implantação das regras, podemos considerar que esse trabalhador exerce um papel importante de multiplicador da informação, uma vez que está presente no dia a dia e, por isso, tem um maior contato com o morador?

Adriana Santos – Exatamente. O papel do trabalhador é fundamental. Principalmente, agora, que estamos em um momento especial na implantação das normas de segurança do trabalho. Antigamente, o Ministério do Trabalho para fiscalizar uma empresa ele precisava ir até o local. Hoje em dia, não. Através das informações que são enviadas para o e-Social da saúde e segurança do trabalhador, essa fiscalização está muito presente. Trazendo essa análise para o condomínio, até um ou dois anos atrás, muitas pessoas que administravam o condomínio não tinham noção de que um trabalhador para exercer qualquer atividade ele teria que possuir um treinamento descrevendo todos os riscos que ele está exposto. Não adianta você cobrar um trabalhador sem falar o risco ao qual ele está exposto. Ele não tem muita noção.

Repórter RDC: Então, mais uma vez, o papel fundamental é conscientizar?

Adriana Santos – Em primeiro lugar, o síndico. É ele quem será o multiplicador da informação para a força de trabalho, para o colaborador. Uma vez que é ele que faz a contratação do trabalhador. E, uma vez ciente, ele vai treinar esse trabalhador, conscientizar do risco aos quais está exposto. Muitas vezes um trabalhador está na função, por exemplo, de zelador há vinte anos, porém ele sempre trabalhou em um lugar que não tinha política de segurança do trabalho. Mas essa realidade está mudando. Ele chega a um condomínio e, por mais que ele esteja, ali, diariamente, há riscos silenciosos que ele, apesar do tempo de trabalho no local, não tem percepção. Porque, para ele, aquele ambiente se tornou normal, cotidiano, corriqueiro. Daí a importância do treinamento. E isso é lei. É obrigatório para todos os trabalhadores.

Repórter RDC: E uma vez treinado, ele tem outro olhar diante do ambiente?

Adriana Santos – Uma vez treinado, ele consegue até ser um fiscalizador dentro daquele condomínio. Aí, ele vai observar a presença de crianças correndo; se tem um idoso desatento; ele vai observar se as garagens estão devidamente sinalizadas, com as luzes funcionando adequadamente; obstrução do caminho por algum material, ferramenta ou eventual móvel. Quando se fala em garagem sabemos muita coisa fica ali embaixo. O gerador, acondicionamento de material; será que os extintores de incêndio estão dentro da validade?; os hidrantes estão adequados?; será que as bombas d’água estão trabalhando com a manutenção periódica devida? – e os moradores deixam muita coisa ali, também. O que se avoluma, quando consideramos períodos pequenos, durante as mudanças, entregas, compras; materiais esquecidos, bicicletas etc. Então, quando o trabalhador é treinado, tem uma perspectiva, uma percepção diferenciada para o risco. A partir daí, sim, é muito mais fácil para o condomínio fiscalizar.

Repórter RDC: Agora, é lógico que se você puder contar com a análise de um engenheiro do trabalho, que possa estar estudando as áreas comuns, os riscos que ali estão presentes, fica muito mais fácil do síndico tomar conhecimento e multiplicar essa informação e treinar o colaborador, concorda?

Adriana Santos – Isso mesmo. Como engenheira de segurança do trabalho, entendo que a partir da obrigatoriedade dos envios das informações para o e-Social, todos os condomínios terão que possuir um Programa de Gerenciamento de Risco – que é o antigo PPRA. E parte, exatamente, do que você falou. Eu vou em um condomínio, faço uma análise de risco, levanto todos os riscos, que o trabalhador está exposto naquele ambiente e fica, ali, como diretriz para o síndico. Ali está registrado o plano de ação, informando para o síndico, por exemplo: “Sua garagem não está sinalizada. Você tem X dias para atualizar sua garagem. Você precisa do número Y de extintores”. O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é o documento básico.

Repórter RDC: Essas visitas, que o engenheiro de segurança do trabalho faz, é muito comum o governo do estado enviar técnicos para fiscalizar prédios residenciais? 

Adriana Santos – Não, não é. É mais comum em construções. É muito comum em indústria.

Repórter RDC: Quando é que o síndico pode receber uma visita do Ministério do Trabalho?

Adriana Santos – Quando há uma denúncia em que o trabalhador está exposto a situações constantes de risco ou quando ele está trabalhando sem os EPIs necessários às suas funções. O próprio trabalhador pode denunciar para o Ministério do Trabalho fazer a visita. Mas hoje, essa verificação está sendo feita através dos envios das informações do e-Social. Então, hoje, o governo consegue verificar os condomínios e empresas, CNPJs, seja de que tamanho for, se eles estão cumprindo as exigências da segurança do trabalho. Para se ter uma noção, digo apoiada na minha experiência de fiscalização em segurança do trabalho, de um trabalho realizado recentemente, onde visitei cento e vinte (120) condomínios. Estávamos fazendo um levantamento para regularização do Corpo de Bombeiros. O trabalho de consultoria foi contratado por uma construtora. Nosso objetivo maior era dar um suporte para os síndicos na regularização do atestado do Corpo de Bombeiros. Isso, porque existe um número grande de condomínios do Estado de Pernambuco que não conseguem tirar o atestado, porque eles não conseguem se atualizar. Antigamente, não existiam normas tão rigorosas quanto hoje, da ABNT. Por exemplo, muitos deles não têm acessibilidade: Corrimãos adequados, rampa de acesso e guarda-corpo etc. É possível ver que em alguns condomínios, você vai verificar as escadarias e não vai ter os corrimãos dos dois lados, não vai ter a rota de fuga. Então, o intuito desse trabalho foi justamente dar suporte aos condomínios para regularizar o que o Corpo de Bombeiros pede para esses condomínios estarem tirando esse AVCD (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Repórter RDC: Nessa consultoria, foi possível verificar a condição de capacitação dos empregados nesses condomínios?

Adriana Santos – Nesse trabalho, o que pude perceber é que os trabalhadores não são treinados. Eu cheguei em condomínios, em que o trabalhador estava trabalhando ali há vinte (20) anos e não tinha sequer um atestado de saúde ocupacional. Quando eu perguntei para o administrador: “E o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dele?”; Para a gente inserir as informações do trabalhador no e-Social precisa do ASO. Resposta frequente: “Ele não tem. Ele não fez”. Ou seja, como o contratante sabe da saúde ocupacional desse trabalhador? Essa questão é muito interessante: Poder, como consultor, estar conscientizando os síndicos sobre o que é documento de lei. 

Repórter RDC: Então, no Estado do Pernambuco, se está na etapa de instrução dos síndicos sobre os deveres em relação à saúde ocupacional do trabalhador? Para que eles venham aderir às normas?

Adriana Santos Isso mesmo.

Repórter RDC: E quanto aos custos para regularizar a situação do empregado em relação à saúde ocupacional?

Adriana Santos – Na verdade, tudo que envolve custos tem, em consequência, resistência. Então, a partir do momento em que você contrata um engenheiro de segurança do trabalho para fazer uma consultoria é informado que o condomínio vai ter que se capacitar para gerar três (3) documentos, que são: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e o PCMSO, que é o Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional. Com essa necessidade, você tem dois profissionais envolvidos. Quem gera o PGR e o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho. Já o PCMSO, é o médico do trabalho. Ou seja, estou falando de um documento que ele vai trazer um custo para o condomínio de cerca de R$5.000,00. Muitas vezes, o síndico acha esse custo desnecessário. Aí se ouve as seguintes alegações: “Esse exigência é desnecessária”; ou “os moradores não vão aprovar”. Essa política se impõe quando, de fato, o síndico tem noção do que a falta dos documentos pode acarretar. 

Repórter RDC: Poderia dar um exemplo prático?

Adriana Santos – O zelador se expõe, ali, a produtos químicos a vida inteira. Digamos, ele adquire uma doença e vai para a justiça. A partir do momento que o condomínio não disponibiliza um EPI adequado. Como é que o trabalhador vai saber qual o EPI adequado o síndico vai ter que oferecer? Através do PGR! É por ele que se sabe o que o trabalhador deve utilizar para desenvolver as funções dele. Digamos: “Ele vai ser exposto a tal produto químico e ele tinha que usar tal EPI”. Muitas vezes muitos condomínios são multados pela falta de documentação; de medidas de segurança. Caso você faça uma pesquisa, você vai ver quantas medidas judiciais existem nessa esfera, relativo a não viabilização da segurança do trabalho para os trabalhadores dentro dos condomínios.

Repórter RDC: E, quando é que uma equipe de fiscalização vai até um condomínio para fiscalizar? É só quando ocorre um acidente?

Adriana Santos – De acordo com a minha experiência, 90% das vezes é por causa de acidentes ocorridos ou denúncias. A não ser que o prédio esteja em fase de construção.

Repórter RDC: E, no caso de acidentes, a multa é alta?

Adriana Santos – Sim. A multa é altíssima. A NR-26, ela se baseia na questão das multas. Existe toda cobrança em acordo com a falta de documentação. Para cada falta de implementação de um item de segurança é gerada uma multa. Se estiverem faltando muitos itens, isso irá aumentando o valor da multa. Um CNPJ qualquer que não enviar as informações do trabalhador dele pelo e-Social, ele está sujeito a sofrer multa.

Repórter RDC: Acredita que a preocupação com segurança está crescendo?

Adriana Santos – O cerco da segurança está ficando muito mais rigoroso, mas com a preocupação e defesa da saúde do trabalhador. A partir dessa consciência, os síndicos começam a fazer uma gestão dentro de seus condomínios em relação à saúde dos trabalhadores. Vou dar um exemplo: Sinalização d  um piso molhado. A instrução do trabalhador, a partir do momento que você treina um trabalhador, ele vai ser um multiplicador ali, no local de trabalho. A partir do momento que ele, trabalhador, tiver consciência que vai estar lavando um piso e ele vai estar molhado e escorregadio e, alguém, pode vir a cair e se machucar, então, ele vai colocar uma placa de sinalização. Aí, você começa a entender, de fato, o que representa aquele trabalhador treinado. Ou seja, uma vez treinado, ele vai ter consciência que aquele é um ambiente de risco. O morador que estiver passando vai ver a placa e se precaver e evitar aquele caminho, aquela área. Já, pelo contrário, se o trabalhador não está enxergando o risco inerente àquele ambiente, para aquela situação, ele não vai ser capaz de tomar as precauções cabíveis. Resumindo, todos têm que ter essa visão: síndico, trabalhador, morador.

Repórter RDC: E quanto a manutenção preventiva?

Adriana Santos – Fundamental. A manutenção preventiva de elevadores; de geradores; de fachadas. Em Pernambuco, as fachadas possuem revestimento cerâmico. E com o tempo, e o recalque do prédio (pequena acomodação ou afundamento do prédio no solo), esse revestimento tende a se desprender. Caso não tenha uma fiscalização periódica, o risco de acidente se torna altíssimo. Para isso é necessário uma manutenção preventiva. Essa obrigação consta das normas. Quando se entrega um condomínio, o síndico é obrigado a realizar determinadas manutenções, até para não perder as garantias das construtoras, a partir do momento da entrega do lançamento. Dentro do manual de entrega, o condomínio, ele se obriga a fazer algumas manutenções. Caso venha a dar algum problema, a construtora ela entra, faz a troca. Porém, o condomínio tem que seguir o tal manual. A cada manutenção é emitido um laudo. Se o síndico não fizer, ele perde a garantia da construtora, que, com isso, se exime de qualquer responsabilidade pelas eventuais consequências.

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Adriana Maria dos Santos

Profissional com mais de dez anos de atuação na área de segurança do trabalho,possui formação técnica em Segurança. É formada em Engenharia de Produção com especialização em Engenharia em Segurança do Trabalho (também pela UNIFG-PE). É sócia da AeG Consultoria em Segurança do Trabalho e Bellok Construções. 

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