Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) aplicada nos condomínios (Parte 1)

O termo ESG (do inglês Environmental, Social, and Governance), cada vez mais usado no ambiente profissional, caracteriza o conjunto de padrões e boas práticas que busca definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Dentro do complexo universo condominial, infelizmente, ainda existem síndicos e profissionais militantes, com hábitos enraizados, que descreem que essas ações do ESG são de imediata aplicação nos condomínios. Estão totalmente enganados e defasados.

Não há que negar que a gestão condominial se assemelha às empresas, seja de menor ou de maior porte e, como tal, à essa gestão condominial também se torna indispensável a realização de planejamento prévio e agora, mais do que nunca, que também contemple essas políticas.

Fato posto, não se pode ignorar o profundo abismo existente entre a riqueza e a pobreza, a escassez e a abundância e, diante deste contexto, deixar de participar da construção de uma sociedade mais justa e equalitária, menos excludente. Aos gestores condominiais, também cabe a responsabilidade de adotar soluções com a mesma velocidade e complexidade que o mercado nos impõe. Claro, não é fácil, afinal, sair de qualquer zona de conforto, de forma a não repetir padrões na sua maioria das vezes defasados.

Para ilustrar como a agenda ESG faz parte da rotina condominial, basta uma breve passagem por cada letra que forma o termo. O “E”, que representa o meio ambiente, trata, numa visão global, da biodiversidade. Na realidade e possibilidade da gestão condominial, estamos tratando de ações que se referem, por exemplo, ao uso racional da água e da energia elétrica, além da gestão de resíduos e das áreas verdes.

O “S”, por sua vez, entendido como responsabilidade social, trata dos direitos humanos em todos os seus sentidos. Respeito à diversidade e o olhar para a inclusão. Assim, na nossa realidade, estamos tratando do oferecimento de dignidade e políticas justas de RH aos colaboradores. Além disso, trata-se também de especial atenção às relações comunitárias.

O “G”, então, refere-se à governança corporativa, especialmente relativa à transparência e às políticas de governança, com definição de regras e avaliação de riscos. Algo explicitamente relacionado à rotina da gestão em condomínios.

Com os exemplos dados, fica evidente a aplicação do ESG nos condomínios, não apenas residenciais, como também comerciais, mistos, horizontais ou ainda loteamentos geridos sob a forma de associações. Essa aplicação será proporcional às suas características estruturais, bem como à vontade de seus gestores e condições socioeconômicas de seus ocupantes.

(Continua na próxima edição)

Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens, autor de livros e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH.

gabor.com.vc

g-bor

GáborRHTV

Link