A necessidade de conhecer os novos ordenamentos de assembleias

Com as alterações trazidas pela Lei 14.309/2022, aos condomínios é possível haver assembleias eletrônicas, e, quando a deliberação tratar de quórum especial, a possibilidade de manter a pauta em sessão permanente.

No entanto, para se colocar em prática tais alterações, os síndicos necessitam tomar mais cuidado em planejar, convocar e fazer os registros das assembleias.

Inicialmente precisa o síndico entender que a legislação não altera a qualidade de solenidade das assembleias, devendo serem respeitados os preceitos básicos, os quais acabam por serem acrescidos com possibilidade de efetividade das reuniões para que todos os condôminos sejam ouvidos e deliberem sobre a pauta que consta da convocação.

Ao síndico compete planejar melhor as assembleias, não permitindo pautas abertas, quando houver quórum especial possível de ser convertido em sessão permanente, uma vez que o direito de informação precede o direito de voz, ou seja, não há como no meio da deliberação se alterar o que se vai votar, sob pena dos convocados ausentes se prejudicarem por não saber exatamente o que seria deliberado.

Outra questão importante é o respeito da deliberação em assembleia, onde somente os presentes poderão votar, não havendo nas normas atuais permissão ou flexibilização para enquetes em horários fora da realização da assembleia a ser considerado válido, sob pena de desvirtuar a finalidade da lei.

As atas são também uma preocupação que devem refletir bem o que ocorreu na solenidade, não podendo ser qualquer documento que não reflita, de forma pormenorizada, quem esteve presente, o que se vai votar, quais as razões e qual o voto dos presentes.

Não há como se negar que falhas na convocação podem ser de responsabilidade do síndico, uma vez que cabe a ele a convocação, sendo às administradoras uma assessoria e consultoria técnica, assim como um bom jurídico especializado, que, após orientação, aguardam a decisão do síndico e executam.

Capacitação específica é fundamental para o respeito e o sucesso das novas inserções na lei existente sobre um tema tão forte e importante como as assembleias, para a administração do condomínio, lembrando que outras normas também acabam devendo ser respeitadas e têm grande influência na execução das assembleias, tais como o respeito aos quóruns especiais e a LGPD, entre outras.

Cristiano de Souza Oliveira é advogado e consultor jurídico condominial. Mediador judicial e privado. Integra a Câmara de Mediação e Arbitragem de Direito Condominial. É vice-presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios – GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Direito Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro “Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições” e sócio-diretor do Grupo DS&S.

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