A aplicação das normas contábeis nos condomínios – 2

Nesta coluna, concluímos o assunto iniciado na edição anterior, a respeito das normas contábeis nos condomínios.

Existem argumentações jurídicas e de profissionais que atuam no segmento condenando a entrada da Contabilidade e seus profissionais nos condomínios em função deles não terem personalidade jurídica. Entretanto, pelo que expomos fica mais evidente que essas entidades precisam e devem ter a adoção das normas contábeis para registro das cotas ou taxas condominiais, retenções e recolhimentos de tributos, atendimento as obrigações acessórias, controle dos bens patrimoniais e outras atividades que redundarão numa melhor e mais confiável geração de relatórios dentro dos padrões determinados nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade que devem ser executadas por profissionais da Contabilidade regular nos Conselhos Regionais.

Reforçando meus argumentos, em 18 de novembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC Nº 1460 que dispõe sobre as atribuições do profissional de Contabilidade e no parágrafo único do artigo 2º do Capítulo 1 que trata das atribuições fica claro que é nossa atribuição o registro, o controle, a preparação e a divulgação dos fatos que alteram o patrimônio das entidades com ou sem personalidade jurídica, independentemente de ter, ou não, fins lucrativos.

Essa Resolução veio em consonância com a Comissão de Contabilidade Condominial do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, da qual sou membro, que é ter procedimentos uniformes nas rotinas dos condomínios, acatamento das normas contábeis, fiscais e societárias, plano de contas único para registro dos fatos administrativos, que os relatórios da gestão estejam dentro do que determinam as normas em vigor e que os profissionais de Contabilidade sejam os responsáveis e assumam essas atividades nos empreendimentos e que tenhamos gestões dentro dos pilares da governança corporativa e compliance.

Nossa missão não está sendo fácil, pois muitos interesses estão em jogo e mexeremos com fortes entidades que já vem atuando nesse segmento e não querem ver seus ganhos reduzidos ou zerados, mas só queremos formalizar, atendendo as particularidades de cada um, e dar aos condomínios, principalmente os que por seu porte, necessitam ter seus números e gestão mais transparentes e confiáveis.

Julio Cesar Barbosa da Rocha é professor e mestre na Ciência da Educação, Meio Ambiente e Saúde com dissertação sobre Contabilidade Ambiental. Bacharel em Ciências Contábeis, especialista em Gestão de Custos pelo Cerecon-SP e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ

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