Descredibilizaçao do síndico:

Como evitar que ocorra, diversas dicas e casos verídicos

Aadvogada Robéria Moraes conversou com um repórter da Revista dos Condomínios sobre casos de desrespeito que podem se avolumar e se tornarem uma campanha de descredibilização. A situação, uma vez registrada, pode virar processo judicial e punição ao agressor em acordo com diversos artigos e parágrafos do Código Penal e a depender do caso, ter desdobramento na esfera Civil, a exemplo, indenização por danos morais.

Segundo a advogada, a jornada do criminoso cumpre o seguinte rito: o ponto de partida, invariavelmente é, primeiro, cometer pequenas infrações contra o síndico ou morador. As ações são tão comuns que muitos nem imaginam se tratar de uma infração penal.
Exemplo: desrespeitar, ser inconveniente ou tumultuar a assembleia. “Tudo começa com pequenas ações para negativar, descredibilizar o síndico” – afiança, tomando como referência mais de 10 anos de experiência com condomínios. Continua informando que o propenso criminoso pode “atacar” se recusando a dosar o volume que da TV, perturbando o sossego de vizinhos com conversas ou discussões com familiares, a recusa se dá geralmente sob a alegação de que ele está na casa dele e lá dentro quem manda é ele.

Estas situações, exemplificadas, têm previsão na Lei de Contravenções penais. Depois, no segundo passo, agora à vontade por não ter havido qualquer reprimenda no ponto de partida, começa a atacar verbalmente o síndico, os ataques geralmente são em público, em assembleia ou em grupo de aplicativo de conversa, afetando de forma explícita a honra do síndico, comumente difamando e caluniando, as infrações ora verificadas, com caráter mais gravosos, são consideradas crime com previsão no Código Penal.
E ela continua, “as supostas críticas são feitas de forma errada para o síndico; não com o objetivo de melhorar algo, mas tão somente com o intuito de atingir a credibilidade pessoal do síndico ou sua gestão. o que pode ser apenas uma crítica, logo se tornar um desrespeito para, em seguida, tornar- -se uma campanha de descredibilização” – indica.

Dicas
A primeira dica que a advogada dá é: “não se deixe afetar pelo comportamento dos outros. A segunda: registre o evento e adote as medidas legais imediatamente, o síndico tem que reagir! Entenda que toda agressão é feita porque ninguém considera que o desrespeito a depender de onde acontece pode ser uma infração penal” – destaca.
Terceira dica, segundo a advogada: é importante sinalizar os limites no relacionamento interpessoal, o que inclui as desenvolvidas dentro dos condomínios. Assim, é necessário deixar claro que “tumultuar a assembleia é uma infração passível de enquadramento da justiça”, mas é necessário “deixar isso bem claro no início das assembleias e, ao mesmo tempo, indicar o processo correto para evitar o cometimento destas infrações pelos moradores, indicando o processo de solicitação da fala e a necessidade da manutenção do respeito e educação para com todos os moradores e participantes da assembleia, uma vez que a todos é reservado o direito de se expressar” – ensina.

Quarta e quinta dicas
Para o momento das assembleias ensina, como quarta dica, que o síndico deve mostrar um slide com o número e artigo da lei que regra esse aspecto do respeito. “Não se pode dar a voz a todos juntos de uma só vez. É necessária uma ordem. Cada um na sua vez”.
Na quinta dica, Robéria Moraes diz que é importante que conste, no Regimento do condomínio, o detalhamento das formas de desrespeito em itens e o que cada um impõe para o infrator, como: advertência oral, escrita, multa, valor crescente na reincidência etc. Esses itens devem ser lidos no início de cada assembleia, como forma de aviso e para dar ciência aos condôminos que, eventualmente, participem pela primeira vez da reunião.

Processos: Áudios e imagens destacam resultados de ações judiciais
Áudio de um síndico enviado à advogada Robéria Morais surpreso com a saída do condomínio de um caluniador logo depois de ter recebido uma notificação extrajudicial redigida pela advogada: “Dona Robéria, a senhora assustou o rapaz, viu?! Ele repassou o apartamento. Não vai morar mais no condomínio. Misericórdia! Ficou com medo, viu?! Eu acho que ele agora entendeu que quem tem boca tem que pensar no que vai falar. Caramba, ele ficou com medo… ficou! Repassou o apartamento. Nem morar lá vai mais. E a menina me confirmou agora que é ele mesmo (que vai sair do condomínio)”. Como resultado da medida extrajudicial, o agressor se retratou e pediu desculpas publicamente, entregou uma cesta básica e, logo em seguida, se mudou do condomínio.

Relato de uma das vítimas, atendidas por Robéria Moraes, de um dos casos de assédio e campanha de descredibilização. Caso ainda em andamento. Resumo dos Fatos
Eu V.S.P 47 Anos, professora e contadora, fui morar, em 2020, em um condomínio na Região Metropolitana do Recife, que julgava organizado. Nunca imaginei passar por fatos que afetariam profundamente minha vida. Fui vítima de uma Assembleia Extraordinária que me expulsou como condômina antissocial (persona non grata) unicamente porque comecei a fazer queixas e reclamações do condomínio e Síndico. Simplesmente, o Sindico convocou uma assembleia totalmente arbitrária; publicou edital de convocação com 3 dias somente de antecedência (na convenção diz no mínimo com 5 dias) sem nunca ter sido advertida/notificada e/ou multada. Não se cumpriu nem o quórum para expulsão.
Quando perguntado se conheciam, se sabiam de quem se tratava, ninguém conhecia ou sabia de quem se tratava. Ou seja, induziu os condôminos a erro.
Como puderam votar pela expulsão de uma “Condômina Antissocial” se eles nem sabiam de quem se tratava? Tudo isso ocorreu sem direito à defesa. Geralmente, neste tipo de assembleia que busca expulsar alguém que é considerado antissocial, deve-se seguir um rito que envolve notificação; no caso de reincidência, multa; e no de persistência, assembleia com direito ao contraditório.
Na realidade o que de fato houve foi uma assembleia extraordinária, convocada fora dos prazos previstos em regulamentos do condomínio e o código civil, onde houve superexposição de imagens, áudios e mensagens privadas do condômino, sem autorização judicial, decidida por um punhado, e em seguida, após um mês dessa assembleia, a família foi surpreendida com uma notificação extrajudicial em que a condômina deveria desocupar o apartamento em 72 horas, sob pena de ser expulsa por força coercitiva.
Ressaltando que ao longo desse mês, antes da notificação todo núcleo familiar sofreu retaliações como pneus furados, carro arranhado, condôminos se recusando subir no elevador junto com os supostos condôminos expulsos, os filhos foram apontados na escola, após notificação Extrajudicial como já estávamos sendo “perseguidos” sofrendo retaliação não nos restou outra alternativa a não ser deixar o imóvel, e mudar completamente nossa rotina, mudança, troca de escola filhos, etc…
De acordo com a advogada, com toda essa exposição, calúnia, difamação e sem direito de defesa, a condômina passou a apresentar quadro depressivo. De moderado passou a profundo e tentando suicídio algumas vezes.
Permanece afastada das suas atividades profissionais há mais de um ano fazendo tratamento psiquiátrico. Não vendo melhora, não tiveram alternativa a não ser procurar assessoria jurídica especializada na área condominial.
Por isso, a decisão em contratar a advogada Robéria Morais para tomar as providências judiciais cabíveis para um dano irreparável – tanto na vida pessoal, profissional e psicológica de V.S.P. 47 anos, professora e contadora.
De acordo com Robéria Morais foram cometidos excessos e erros durante todo o processo que podemos qualificar como de descredibilização. E, nesse momento, estamos em busca de limpar a imagem, honra e moral da professora. Ela precisa retomar a própria vida; e a nossa assessoria jurídica vai buscar danos e reparação da injustiça que foi cometida contra a professora.

Robéria Moraes

Advogada e palestrante do setor condominial, possui especialização em Direito Processual e Gestão Condominial. É integrante da Comissão de Direito Imobiliário (OAB/PE) – Recife, e da Comissão de Direito Condominial (OAB Caruaru/PE). Atua como diretora administrativa da Associação de Síndicos Profissionais de Condomínio de Pernambuco. É autora do livro “Xô Inadimplência” pela Bonijuris, além de escritora com obras e artigos nos temas condominiais e de direito. Trabalha na produção de conteúdo condominial para diversos canais.

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