Importância do advogado condominialista

Trabalho de comissão do conselho federal da oab lança luzes sobre a importância da presença de advogados especializados no cotidiano dos condomínios

 
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA

Relatório do primeiro Triênio (2018- 2021) da Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB foi apresentado em janeiro deste ano. A partir da atuação dessa comissão, foi definido o dia 24 de abril, data de nascimento do advogado Sylvio Capanema, como o Dia da Advocacia Condominialista. E mais uma novidade está a caminho. Também está sendo elaborado, junto à Escola Superior da Advocacia Nacional (Esan), o lançamento de uma pós-graduação em Direito Condominial. Movimentos que vêm reafirmar a importância dos advogados especializados na área para auxiliar os síndicos na administração dos condomínios, como bem garante Antônio Marcos da Silva, presidente da comissão em sua primeira gestão.

“Não era previsto, mas a criação da Comissão coincidiu com o início da Covid-19, momento em que a demanda pela advocacia condominial foi potencializada. A vida em condomínio, em especial o residencial, teve sua dinâmica alterada, necessitando de uma atuação mais presente e muitas vezes mais enérgica do síndico e, por consequência, da segurança jurídica, que só poderia – e pode – ser alcançada com a atuação de um advogado. Afinal, tivemos dois anos com a presença contínua dos moradores dentro da área do condomínio, com o grande universo de pessoas que deixaram de trabalhar em escritórios para se instalar em suas residências, o que aumentou as brigas entre casais e vizinhos. E houve a inadimplência e a necessidade de vedação do uso de áreas comuns; e o descumprimento, por alguns, dos protocolos sanitários de prevenção. Por outro lado, os condomínios comerciais ficaram praticamente vazios, gerando, sobretudo, inadimplência”, enumera ele.

Além de todos os problemas relativos à pandemia, houve ainda o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as consequências em caso de seus descumprimentos; portarias governamentais, entre tantas outras alterações da legislação. “Vê-se que a criação da Comissão no âmbito do CFOAB veio em boa hora, e é a prova do reconhecimento da importância do Direito Condominial na atuação da advocacia. Após a criação da Comissão de Direito Condominial pelo Conselho Federal, várias comissões semelhantes surgiram nas seccionais dos estados. Atualmente, a maioria delas conta com a Comissão de Direito Condominial – quando não presentes nas seccionais, se fazem presentes nas subseções, ou, equivocadamente, dentro de comissões imobiliárias. O fato é que o Direito Condominial não pode mais ser ignorado.”

O Direito Condominial tem ganhado cada vez mais relevância. E não é para menos, tendo em vista que grande parte dos brasileiros – acredita-se que em torno 30% – reside e/ou trabalha em condomínios, e tal fato demanda a presença de advogados para apontar os caminhos legais a serem seguidos pela administração local. A segurança jurídica dos condomínios, condôminos e seus administradores é necessária para evitar quaisquer prejuízos aos interesses deste universo de pessoas. Dada sua característica transversal, a maioria das especialidades do Direito se relaciona com o Direito Condominial, tais como trabalhista, urbanístico, imobiliário, tributário e de família, entre outras.

“A atuação do advogado condominialista, na maior parte das vezes, está subscrita ao campo preventivo, como notificações, análise e elaboração de contratos, acordos, orientações ao síndico, confecção de convenção e regimento interno, e acompanhamento em assembleias. A partir do trabalho da Comissão, foi sugerida a criação de uma entidade independente de âmbito nacional que abarcasse as questões relacionadas ao Direito Condominial. Fechamos o último ano com a realização do 1º Congresso Nacional de Direito Condominial do CFOAB, sem dúvida o maior congresso do tema até então no Brasil. Foram três dias de intenso trabalho onde os membros da comissão tiveram várias demandas para oferecer o melhor a todos os envolvidos, palestrantes e público. Foram diversos debates com a presença de advogados e magistrados.”

A Comissão elaborou o projeto de lei obrigando a assinatura por advogado nos documentos condominiais, o que abrirá um leque de oportunidades para a advocacia. Assim, a pretensão é fazer com que cada condomínio tenha seu próprio advogado, como tem um contador. “Atualmente, os documentos condominiais são celebrados sem a presença de advogado, o que gera uma série de problemas jurídicos. Por isso a importância da proposta da comissão. Busca estabelecer mudança no texto do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), alterando o parágrafo segundo do Art. 1º da lei, para que constem também os atos condominiais. O texto encontra-se na Câmara Federal para análise, tendo recebido o número de PL 1.513/21. Quando aprovado, gerará mais segurança jurídica aos condomínios e ao síndico, além da abertura de mais demanda para a advocacia brasileira”, conclui Antônio Marcos da Silva.

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