Contas Aprovadas: Guia do Síndico para evitar reprovações na A.G.O.
As Assembleias Gerais Ordinárias (A.G.O.) representam um momento crucial na gestão de condomínios, especialmente pela obrigatoriedade de prestação de contas pelo síndico, conforme estabelecido no art. 1.350 do Código Civil, que determina a convocação anual para aprovar o orçamento, as contribuições e as contas do exercício anterior, e no art. 24 da Lei 4.591/64, que exige a aprovação por maioria dos presentes e eventualmente eleições. Para síndicos e prestadores de serviços, compreender e mitigar os riscos de reprovação dessas contas não é apenas uma questão de compliance legal, mas uma estratégia essencial para preservar a confiança dos condôminos e evitar responsabilizações desnecessárias. A prestação de contas demonstra transparência na administração financeira, e sua rejeição pode desencadear auditorias, exigências de reposição de valores ou até destituição, como previsto no art. 1.348, §2º, do Código Civil.
A base legal é clara e reforçada pela jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.050.372, firmou entendimento de que a prestação de contas é prerrogativa coletiva da assembleia, vedando ações individuais de condôminos, o que protege o síndico de demandas fragmentadas, mas exige rigor na apresentação coletiva. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em acórdão como o processo 1000980-85.2016.8.26.0642, condenou ex síndico por irregularidades fi s cais não comprovadas, ilustrando que falhas como ausência de recibos ou superfaturamento geram riscos reais de condenação. Doutrinadores enfatizam que contas aprovadas em assembleia exime o gestor de novas contestações, salvo se identificado inequívoca constatação de fraude, conforme costume condominial consolidado.
Os principais riscos de reprovação surgem de documentação incompleta, gastos não justificados ou desvios orçamentários, como obras sem aprovação prévia ou falta de conciliação bancária, o que pode levar a desconfiança e ações judiciais custosas. No entanto, esses perigos são mitigáveis com práticas preventivas acessíveis. Comece preparando uma documentação exaustiva: notas fiscais, extratos bancários, contratos e relatórios comparativos entre previsão e realização orçamentária, explicando variações de forma clara e objetiva. Submeta as contas previamente ao conselho fiscal para um parecer técnico, prática recomendada pela doutrina e por portais especializados, que promovem análises mensais para antecipar problemas.
Ferramentas digitais, como portais de transparência, permitem que condôminos acessem relatórios remotamente, reduzindo surpresas na assembleia e fomentando engajamento. Comunique-se proativamente: envie resumos antecipados e realize reuniões informais para esclarecer dúvidas, garantindo que todos cheguem preparados. Em casos complexos, contrate uma auditoria externa independente, cujo laudo imparcial serve como escudo jurídico robusto. Na própria A.G.O., inicie com um comparativo orçamentário, apresenta demonstrativos por rubrica (receitas e despesas), traga as benfeitorias realizadas ao longo do período, responda questionamentos com documentos imediatos e registre a ata com detalhamento de votos, evitando ambiguidades futuras.
Se as contas foram reprovadas, não entre em pânico: analise as objeções específicas, corrija dentro de um prazo mínimo razoável e convoque nova assembleia para nova votação, prática que sana irregularidades. Contas reprovadas não implicam culpa automática, mas sinalizam a necessidade de ajustes, e uma aprovação posterior extingue responsabilidades pretéritas. Síndicos e prestadores que adotam essas medidas evitam cerca de 90% dos litígios, promovendo uma gestão harmoniosa e sustentável, alinhada ao espírito cooperativo do condomínio.
CONRADO BURGOS T. GARCIA é Advogado Especialista em Direito Condominial, sócio da A3B Sociedade de Advogados. Bacharel em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Direito Imobiliário (LEGALE, 2020-2021) e Direito Condominial (CBEPJUR, 2021 e 2022). Secretário da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP Campinas (3ª Subseção) e síndico judicial. Com mais de 25 anos de vivência prática em gestão e resolução de conflitos condominiais.
