A Estabilidade das Relações Condominiais
À expressão “estabilidade das relações condominiais” refere-se ao estado de equilíbrio, previsibilidade e segurança jurídica que deve reger a convivência entre os sujeitos que integram o condomínio edilício, condôminos, possuidores, síndico, administradora e demais usuários das unidades autônomas.
No contexto do condomínio regulado pelo Código Civil Brasileiro (arts. 1.331 a 1.358), a vida condominial é estruturada a partir de um conjunto normativo próprio, convenção, regimento interno e deliberações assembleares, que disciplina direitos, deveres, quóruns, competências e sanções. A estabilidade das relações condominiais consiste justamente na preservação desse arranjo normativo e institucional, de modo a evitar oscilações arbitrárias, decisões contraditórias, conflitos reiterados ou insegurança quanto à validade dos atos praticados. Sob o prisma jurídico, a estabilidade se manifesta em diferentes dimensões:
Em primeiro lugar, na segurança jurídica das deliberações assembleares, que exige observância aos quóruns legais, à regular convocação e à vinculação das decisões à convenção condominial. Quando as decisões são tomadas com respeito às regras formais e materiais, cria-se previsibilidade quanto aos efeitos dos atos, evitando impugnações sucessivas e disputas judiciais desnecessárias.
Em segundo lugar, na proteção da confiança legítima dos condôminos, que pressupõe coerência na aplicação das normas internas. A aplicação desigual de penalidades, a alteração abrupta de interpretações consolidadas ou a revogação constante de deliberações fragilizam o ambiente institucional e comprometem a harmonia coletiva.
Em terceiro lugar, a estabilidade relaciona-se à paz social interna, elemento essencial em um microcosmo comunitário no qual coexistem interesses individuais e coletivos. O condomínio não é apenas uma estrutura patrimonial; é também um espaço de convivência contínua. A previsibilidade das regras, o respeito aos procedimentos e a atuação técnica e imparcial da administração reduzem tensões e consolidam um ambiente de cooperação.
Por fim, a estabilidade das relações condominiais também se conecta ao princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pois o uso da unidade autônoma deve compatibilizar-se com os interesses da coletividade condominial. A preservação do equilíbrio interno assegura que o exercício do direito de propriedade não se converta em fator de desordem ou prejuízo aos demais coproprietários. Em síntese, falar em estabilidade das relações condominiais significa defender a manutenção de um ambiente normativamente organizado, juridicamente seguro e socialmente harmonioso, no qual as regras são respeitadas, as decisões são coerentes e os conflitos são solucionados com fundamento técnico, evitando-se a ruptura do equilíbrio que sustenta a vida em condomínio
VANDER ANDRADE é Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP CEO do Instituto Vander Andrade (Cursos de Direito e Gestão Condominial).
