Em pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro verifica-se um grande número de ações condominiais
Os conflitos entre moradores sempre fizeram parte da rotina condominial. Divergências sobre barulho, uso de áreas comuns, vagas de garagem, animais de estimação e interações em grupos de mensagens são comuns na convivência coletiva. No entanto, nos últimos anos, síndicos e administradores têm observado uma mudança relevante na intensidade e na natureza dessas situações.
O que antes eram desentendimentos pontuais passou, em muitos casos, a apresentar características mais graves, podendo configurar assédio moral no ambiente condominial. Esse cenário se manifesta por meio de condutas repetitivas que expõem moradores a constrangimentos, humilhações e pressões psicológicas. Ofensa em aplicativos, exposições públicas, acusações reiteradas e comportamentos de perseguição ultrapassam os limites do razoável e afetam não apenas os envolvidos, mas toda a coletividade. Nessas circunstâncias, o problema deixa de ser individual e passa a comprometer o equilíbrio, a segurança e o bem-estar da comunidade. O assédio moral caracteriza-se pela repetição de práticas abusivas que atingem a dignidade e a integridade emocional da vítima. Embora mais conhecido nas relações de trabalho, também pode ocorrer nas relações condominiais.
A comunicação digital ampliou o alcance dessas condutas, tornando os conflitos mais frequentes, visíveis e, muitas vezes, mais agressivos. Nesse contexto, o impacto na gestão é significativo. O síndico, como representante legal do condomínio, possui o dever de zelar pela ordem, segurança e cumprimento da convenção e do regimento interno. A legislação permite a aplicação de advertências e multas em casos de condutas antissociais ou reiteradamente ofensivas, inclusive com penalidades mais severas quando houver reincidência ou gravidade. Em situações extremas, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Entretanto, a atuação deve ser prudente e baseada em registros formais. Medidas sem apuração adequada podem gerar questionamentos e responsabilização do próprio condomínio. Por isso, é essencial documentar ocorrências, formalizar comunicações e garantir transparência na condução das providências.
A mediação destaca-se como ferramenta eficaz na prevenção e resolução de conflitos. O diálogo estruturado, conduzido com imparcialidade, permite esclarecer limites e restaurar a convivência, evitando desgastes maiores.
Além disso, o suporte de especialistas em Direito Condominial é fundamental. O acompanhamento jurídico orienta decisões, assegura o cumprimento da legislação e reduz riscos. O advogado auxilia na elaboração de notificações, aplicação de penalidades e definição de estratégias adequadas, garantindo segurança à gestão.
O síndico preparado é aquele que alia equilíbrio, técnica e respaldo jurídico. Sua função vai além da administração financeira: envolve gerir pessoas, prevenir conflitos e promover um ambiente seguro, respeitoso e harmonioso para todos.
ALCILENE MESQUITA é Advogada, Mediadora Sênior Judicial do TJRN e CNJ, Pós Graduada Direito do Consumidor e Gestão de Conflitos, Palestrante, Professora titular do IFEC – Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, Presidente da Comissão de Medição da ANACLIN NITERÓI–REGIÃO METROPOLITANA, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da ABAMI RJ, Presidente da Comissão OAB vai à Escola OAB/RJ, Parceira do Pacto Contra a Violência da Prefeitura de Niterói e CEO-Fundadora da MEDIATI DIÁLOGOS E SOLUÇÕES – Câmara de Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.
