Relação de vizinhança: como aplicar a mediação
Por que vizinho vira problema? Viver em condomínio é dividir teto, mas não rotina. A relação de vizinhança mistura privacidade com áreas comuns, direitos individuais com regras coletivas. O barulho depois das 22h, o pet sem guia, a vaga ocupada, a obra no domingo. Pequenas fricções que, sem gestão, viram guerra judicial. A Lei 4.591/64 que é conhecida como a Lei do Condomínio (primeira legislação brasileira a tratar do tema sobre a organização da propriedade horizontal) e o Código Civil art. 1.336 já trazem os deveres básicos: usar a unidade sem prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais. Mas a lei fria não resolve porta batendo às 2h da manhã. É aí que entra a mediação.
O que é mediação condominial na prática? A Mediação não é o síndico dando bronca nem advogado ameaçando com processo. É um método onde um terceiro neutro( mediador especializado) ajuda as partes a construírem a própria solução sem a necessidade de uma imposição.
Na prática, como o condomínio pode aplicar a mediação? Vejamos:
1.Por provocação: Síndico, conselho ou um condômino pede a mediação.
2.Sessão de mediação: o Mediador ouve os dois lados sem julgar. Foco no interesse, não na posição. Ex: “Quero silêncio” vira “preciso dormir porque trabalho às 5h”.
3.Acordo/combinados: As partes definem regras viáveis. Ex: “música alta só até 20h na sexta”, “avisar no grupo antes de furar parede”.
4.Elaboração do Termo de acordo: O combinado pode virar aditivo ao regimento, com validade jurídica se assinado.
As Vantagens sobre judicialização são inúmeras:
– Rapidez: Uma ação de vizinhança leva em torno de 2 anos. A Mediação resolve em 1-2 sessões.
– O Custo: Processo custa 20% do valor da causa + advogado. Na Mediação privada sai entre R$300-R$500,00. – Preservar a relação de convivência: Ganhar na justiça e ter que cruzar com o vizinho no elevador todo dia é péssimo. Na Mediação, o Acordo mediado mantém a relação civilizada.
– Cumprimento maior: Quem participa da solução tende a cumprir. Sentença imposta gera vingança passiva: “agora vou reclamar de tudo dele”. Em relação a questões criminais, não poderá ser tratado pela mediação. Ameaça, lesão corporal, tráfico, dano ao patrimônio: isso deve ser denunciado por B.O e à polícia.
A Mediação também falha se uma parte não quer dialogar. O famoso “sou dono, faço o que quero” trava tudo. Nesses casos, não terá jeito: é multa condominial + judicialização viram o caminho.
A mediação é regida pela boa fé das partes envolvidas em resolver o conflito. Não adianta iniciar uma sessão de mediação se esse critério basilar não estiver bem definido entre as partes.
Condomínios que adotam a mediação preventiva têm menos inadimplência, menos processos e valor de mercado maior. Todos querem morar em um condomínio que possui um protocolo e ferramentas preventivas a fim de evitar à Judicialização. Todos querem Paz!
O vizinho não é inimigo. É a pessoa com quem você divide parede. E parede fina + ego inflado = certeza de problema. A Mediação esvazia o ego e engrossa a parede com acordos realizados.
Quer saber mais, fale comigo!
ALCILENE MESQUITA é Advogada Consensualista, Mediadora Sênior Judicial do RJ e CNJ, Pós Graduada Gestão de Conflitos e Especialização em Mediação Condominial. Presidente da Comissão de Mediação da Associação Brasileira dos Advogados Imobiliários ( ABAMI-RJ). Parceira do Pacto Contra a Violência da Prefeitura de Niterói. CEO-Fundadora da Mediati Diálogos e Soluções – Câmara de Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.
