Gestor de condomínios
Síndico no Brasil e Administrador de Consórcios na Argentina: duas realidades distintas
À administração das propriedades horizontais revela uma diferença significativa entre Brasil e Argentina quanto aos requisitos para o exercício da função. No Brasil, o Código Civil estabelece que o síndico pode ser condômino ou pessoa estranha ao condomínio, desde que eleito pela assembleia, não exigindo formação específica, habilitação profissional ou registro em órgão de classe.
A confiança dos condôminos permanece como o principal requisito para a investidura no cargo. Na Argentina, por sua vez, a atividade do administrador de consórcios apresenta um grau muito maior de profissionalização. Em diversas jurisdições, especialmente na Cidade Autônoma de Buenos Aires, o administrador deve estar inscrito em registro público específico, cumprir requisitos legais, manter capacitação periódica, apresentar documentação fiscal e previdenciária regular e observar um conjunto rigoroso de deveres legais e administrativos. Essa distinção demonstra duas concepções diferentes de governança condominial.
Enquanto o modelo brasileiro privilegia a autonomia da assembleia para escolher livremente quem administra o condomínio, o sistema argentino busca assegurar um padrão mínimo de qualificação e controle estatal sobre aqueles que exercem a atividade de forma profissional. É importante destacar que essa regulamentação argentina não impede a livre iniciativa, mas procura proteger o patrimônio coletivo dos consorciados por meio da responsabilização técnica do administrador.
A exigência de atualização profissional, transparência na prestação de contas e fiscalização pelos órgãos competentes fortalece a confiança na gestão e reduz os riscos de irregularidades na administração dos edifícios. A crescente complexidade dos condomínios brasileiros, marcada por elevados orçamentos, sofisticados sistemas de segurança e relações jurídicas cada vez mais especializadas, suscita uma reflexão oportuna: seria conveniente evoluir para um modelo que exija capacitação mínima para os síndicos profissionais?
A experiência argentina demonstra que a profissionalização pode contribuir para maior transparência, eficiência administrativa e segurança jurídica, sem afastar a autonomia dos proprietários na escolha de seus representantes.
FRANCISCO MACHADO EGITO é advogado, administrador e contador. É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área condominial e imobiliária. Mestre em Administração pela UFF-RJ. É coordenador da comissão de Contabilidade Condominial do CRCRJ, presidente da comissão de mercado e negócios imobiliários da OAB RJ e coordenador de Direito Condominial da ESA da OAB-RJ. É diretor da Revista dos Condomínios, do curso Aprimora e do CBEPJUR.
