Acesso irrestrito para todos

LEGISLAÇÃO EXIGE COMPROMISSO DOS NOVOS EMPREENDIMENTOS, MAS NAS EDIFI CAÇÕES ANTIGAS A CONSCIENTIZAÇÃO É O CAMINHO

 

Quem já teve a oportunidade, não esquece. O exercício é simples. Colocar vendas nos olhos, impedindo por completo a visão. Amarrar sacos de areia com alguns bons quilos nas pernas, simulando uma carga extra que dificulte os movimentos. Ou ainda experimentar subir ou descer uma escada sobre uma cadeira de rodas. Todas essas sensações tornam evidentes as dificuldades extras diárias a que são submetidos milhares, milhões de pessoas com alguma deficiência física. Uma batalha que, por vezes, beira a crueldade, diante das intransponíveis barreiras verificadas na arquitetura das cidades. E de muitos condomínios. Acessibilidade é, antes de tudo, questão de sensibilidade.

Professor, advogado com mais de 16 anos de experiência e autor do livro ‘Condomínios – Direitos & Deveres’, André Luiz Junqueira é também membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB/RJ. E convidado desta edição da Revista dos Condomínios para tratar desse tema. “A legislação brasileira determina que toda a sociedade contribua de alguma forma com a inclusão da pessoa com dificuldades de locomoção e, em relação às edificações multifamiliares, que sejam construídas em conformidade com os preceitos de acessibilidade, isto é, com o artigo 58 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146 de 2015), regulamentado pelo Decreto nº 9.451/2018”, aponta.

Assim, todas as novas construções precisam garantir acessibilidade nas áreas comuns. As construtoras são obrigadas a assegurar um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis sem cobrar qualquer quantia adicional (art. 58, §§ 1º e 2º, também da Lei 13.146/2015). Apesar de muitas construtoras já buscarem respeitar essa diretriz, tal obrigação somente passou a vigorar a partir de 2020 (art. 11 do Decreto nº 9.451). Em casos excepcionais, os condomínios podem até ser punidos. “Isso pode ocorrer se na cidade em que estiver localizado houver alguma lei determinando tal adaptação e ela não for feita, ou se a construção nova não atender os requisitos mínimos de acessibilidade. Outro risco é promover adaptações em desconformidade com a legislação e as normas técnicas”, afirma.

Sócio titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, André Luiz ressalta que, apesar de o assunto ser polêmico, as edificações multifamiliares construídas antes de abril de 2020 não são obrigadas a adaptar suas instalações de acordo com as necessidades de acessibilidade. “Essa é uma faculdade que depende da análise da edificação por um arquiteto, pois nem toda adaptação é viável. No entanto, é preciso prestar atenção se existe lei local concedendo direitos ao portador de necessidades especiais. Podem existir normas locais anteriores que incorporem tais conceitos”, sentencia o entrevistado, que é pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Veiga de Almeida, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV e certificado em Negotiation and Leadership pela Universidade de Harvard.

Ao final, ele faz uma constatação. “Avaliando a quantidade de condomínios com os quais temos contato, verificamos que a adesão voluntária aos preceitos de acessibilidade ainda é muito tímida. Por outro lado, cada vez mais crescem a solidariedade e o interesse dos condôminos em investir em tais benfeitorias, geralmente por conta de um morador ou parente que tenha necessidades especiais. Uma demanda particular, mas que termina por comover a coletividade a se interessar por um projeto de adaptação da edificação, ainda que parcial”, conclui André Luiz Junqueira, dando conta de que há muito o que se caminhar no processo de conscientização coletiva acerca da garantia da acessibilidade plena para todos.

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