De quem são os telhados das coberturas dos edifícios?

Dependendo da configuração arquitetônica de um condomínio vertical e da falta de clareza em sua convenção, as dúvidas sobre as responsabilidades das áreas telhadas podem gerar conflitos.

Em princípio, associando-se a edificação a uma caixa, o seu fundo (terreno e fundações), suas paredes laterais (fachadas e empenas) e a sua tampa (telhado) pertencem à propriedade e responsabilidade condominial.

O condomínio tem de proteger seus moradores das chuvas. Daí é responsável pela estanqueidade do telhado, de suas calhas de águas pluviais e do seu escoamento.

Suponhamos que, em convenção, os proprietários das unidades do último pavimento possuam o direito de uso da projeção acima de suas unidades, onde se encontra a área telhada.

Enquanto uma unidade não exercer o seu direito de uso, o condomínio será responsável por aquela projeção.

A partir do momento em que um proprietário de uma unidade se propuser a assumir a dita área, comunicará ao condomínio, conforme a NBR 16.280 da ABNT, o plano de obras, o projeto de modificações e acréscimos, apresentando o respectivo responsável técnico, para os devidos acertos.

Aprovado o intento pelo condomínio, após os cabíveis exames, o condomínio deixará de responder pela estanqueidade naquela projeção daquele plano, mas passaria a responder pela estanqueidade do novo plano mais elevado. Isto é: pelo novo telhado, calhas e acréscimo no trajeto do escoamento.

Então, o condomínio teria de se preocupar, também, com as configurações e especificações do projeto do novo telhado, calhas etc. e com a sua execução. Essa questão constituiria item no acordo para a aprovação condominial da obra.

Mesmo possuindo o direito, a unidade não poderá causar empecilhos aos acessos das coisas condominiais e ônus extras. Portanto, cabe a avaliação condominial.

Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.

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