Anacon: advogados condominialistas mostram sua força

Associação Nacional da Advocacia Condominial surge para reunir, apoiar e promover a capacitação de advogados condominialistas em todo o país

 
Miguel Zaim

Promover e incentivar o estudo do Direito Condominial, bem como aprimoramento das legislações vigentes que regulam o mercado condominial por meio de iniciativas que promovam uma constante atualização do mercado, é um dos grandes objetivos da recém-criada (em 03/01/2022) Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), cuja ideia vinha sendo amadurecida desde o fim de 2021.

Seu primeiro presidente é Miguel Zaim, expoente advogado imobiliário e condominial, além de professor universitário, doutor e mestrando em Direito. Segundo ele, a criação da associação segue a máxima de que “a união faz a força” e visa a agregar os interesses dos advogados especializados na área condominial. “Buscamos a confluência de interesse dos advogados condominialistas para o aprimoramento na atuação mercadológica, bem como primar pela moralização corrigindo práticas que afrontam o direito dos advogados como um todo, listamos a banalização pecuniária dos honorários, atuação de empresas exercendo serviços advocatícios e afins, além de servir como um bastião nas questões intrínsecas do universo dos condomínios, como aprimoramento de leis e outros”, explica.

Miguel Zaim, que é especialista em Direito Imobiliário, Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Ambiental, reforça a ideia de que a Anacon surge visando ao aprimoramento profissional dos advogados associados. “Visamos a permitir que o colega tenha acesso facilitado em publicações de seus artigos e livros, legitimando-o para defender os interesses da advocacia condominialista, networking com os melhores profissionais da área para intercâmbio de experiências, bibliotecas virtuais e banco de petições, e muitos outros”, informa. Além disso, segundo ele, por meio da Anacon, o associado poderá participar de congressos e palestras voltados para os temas dos condomínios, com acesso a um extenso banco de petições que facilitarão o seu dia a dia, além de artigos científicos. “Portanto, a Anacon ofertará poderosos instrumentos para qualificar o associado como um excelente profissional para o mercado. A futuro, poderemos até instalar cursos lato e stricto sensu voltados à área dos condomínios e possíveis parcerias com instituições de ensino para formação continuada.”

Outro aspecto importante é que a Anacon já nasceu com representatividade em todos os estados e mais o Distrito Federal, o que lhe confere um aspecto federativo que permite o estabelecimento de uma forte rede de contatos, onde os profissionais poderão intercambiar informações e parcerias.

Questionado sobre os grandes entraves do mercado condominial no momento e os principais desafios que precisam ser superados, Miguel Zaim, que é autor dos livros “Síntese do Direito Condominial Contemporâneo”, “Manual Prático da Advocacia Condominial” e “Reflexões sobre Direito Condominial”, cita um emblemático caso que, segundo ele, assola o Brasil de um modo geral: “A venda de serviços privativos da advocacia por empresas prestadoras de serviços em condomínios que, certamente, algumas OABs têm através de Ações Civis Públicas, como no Distrito Federa e Mato Grosso, entre outras seccionais.”

Legislação precisa acompanhar as transformações da sociedade

A legislação voltada ao mercado condominial é sempre um capítulo de preocupação e discussões entre os diversos atores deste mercado, e, como não poderia deixar de ser, está na pauta da Associação Nacional da Advocacia Condominial. Seu presidente, Miguel Zaim, que é membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/MT e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim/MT), esclarece que as leis tentam acompanhar as transformações da sociedade, e cita como exemplo o timeshare, uma forma de compartilhamento de propriedade de espaços (como um condomínio de resort), que nasceu nos anos 1970 nos Estados Unidos e veio sendo aplicado sem legislação específica no Brasil desde então, sendo regulamentado somente em 2018, com a Lei 13.777/18, que regulamentou as multipropriedades. “Evidentemente que tal caso causou e ainda causa inúmeros embaraços, principalmente de alguns hotéis de luxo. E como esse, existem outros casos. As pessoas têm buscado morar de forma mais barata com serviços que possam garantir a saúde, sossego e segurança, e a lei precisa guarnecer esses movimentos da evolução social”, diz.

Ele cita outros pontos: “As assembleias virtuais, que estavam provisionadas na lei das sociedades anônimas; o condômino antissocial, que já havia regulamentações na Argentina; o laudo de inspeção predial, um importante instrumento dos síndicos que a legislação federal não faz qualquer menção; a personalidade jurídica dos condomínios, que ainda não tem posição doutrinária, e jurisprudência consolidada, ora pessoa jurídica anômala, ora pessoa jurídica comum, entre outros.”

Esses assuntos certamente serão objeto de estudos e discussões na Anacon, tendo em vista que a associação está bem estruturada e com diretorias que contemplam atividades integradas ao exercício da advocacia, como contabilidade, administração, cursos e eventos, engenharia, mediação e outras. “O universo dos condomínios tem diversas questões que estão ligadas a engenharia, administração, contabilidade, gestão de pessoas, relação de um modo geral, e o profissional de Direito precisa ter noções de tudo o que permeia o mercado, para que possa atuar de forma adequada e precisa diante das situações que possam vir a surgir.”

Como exemplo, Miguel Zaim cita um condomínio que muitas vezes padece por ausência de manutenções prediais. “É importante que o advogado conheça as NBRs atinentes ao tema, saber analisar um laudo de engenheiro, as rotinas do RH, os impostos que incidem sobre as situações vivenciadas pelos condomínios, entre outras situações.”

Para concluir, o presidente da Anacon chama a atenção para algo muito comum nos tempos atuais, o compartilhamento. “Estamos em plena 4ª Revolução Industrial, na era do compartilhamento, e como tal compartilhando a propriedade. O condomínio edilício não é mais o mesmo, apresenta várias facetas, desde a edição das leis 4591/64 (Antiga Lei dos condomínios), 13.465/2015 (regularização fundiária rural e urbana) e por último a 13.777/2018 (regime jurídico da multipropriedade). Segundo o último censo, mais de 70 milhões de pessoas moram em condomínios, dentro da macroeconomia, seja construção civil, ou da microeconomia, como forma de moradia compartilhada, e os condomínios representam muito para esse sistema, pois são grandes arrecadadores e empregadores. Dentro dessa ótica, é obvio que essas multipropriedades carecem de serem administradas com governança e compliance, inserindo aí o advogado especialista na área condominial, pois será um dos coadjuvantes na administração que certamente trará mais segurança jurídica não só para os gestores, mas para toda a massa condominial”, conclui.

Missão e Valores da Anacon

I. Promover e incentivar o estudo do Direito Condominial, bem como aprimoramento das legislações vigentes que regulam o mercado condominial através de iniciativas destinadas à sua oportuna e constante atualização.

II. Colaborar com os demais órgãos e pessoas jurídicas vinculadas às atividades do mercado condominial e com as demais entidades representativas dos advogados, em particular a Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as iniciativas que digam respeito aos interesses dos filiados.

III. Debater, acompanhar e elaborar estudos para subsidiar os projetos de reforma legislativa no âmbito do Direito Condominial e em áreas correlatas, em todos os âmbitos municipal, estadual e nacional.

IV. Estabelecer intercâmbios com universidades, centros e instituições em prol do estudo e do desenvolvimento do Direito Condominial para contribuir nas atuações dos Poderes do Estado;

V. Editar publicações impressas e eletrônicas.

VI. Manter site na rede mundial (internet), que será sua sede virtual e o seu veículo oficial de comunicação para atingir os objetivos estatutários, bem como quaisquer plataformas de comunicação;

VII. Fazer-se representar em congressos de âmbito nacional e internacional, bem como realizar cursos, seminários, eventos jurídicos e concursos de monografias destinados à difusão e debate do Direito Condominial;

VIII. Organizar biblioteca especializada e reunir textos normativos, doutrinários e jurisprudenciais brasileiros e estrangeiros sobre assuntos referentes ao Direito Condominial;

IX. Elaborar coletânea jurisprudencial de Direito Condominial, nos diversos tribunais e instâncias;

X. Prestar colaboração mediante convênios ou figuras jurídicas afins, inclusive como “amicuscuriae”, aos poderes públicos no estudo das questões de Direito Condominial;

XI. Atuar perante os poderes da República e Ordem dos Advogados do Brasil pelos legítimos interesses dos seus associados e objetivos estatutários, ficando legitimada a postular e representar seus membros em quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais, em especial, intervir como “amicuscuriae” em ações e recursos na defesa das causas de interesse da instituição.

XII. Acompanhar projetos de leis em todos os âmbitos municipal, estadual e federal acerca do direito condominial;

XIII. Ajuizar ações civis públicas e intervir em inquéritos civis, para defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em matéria de Direito Condominial.

XIV. Fomentar o estudo, o debate e a difusão do Direito Condominial, bem como de disciplinas afins, jurídicas e não jurídicas, nas universidades, centros de ensino e faculdades junto aos alunos de graduação e pós-graduação;

XV. Criar Seções Estaduais nas unidades da Federação, atendidas as condições previstas nas normas associativas.

XVI. A Associação se manifestará publicamente sobre quaisquer matérias relativas ao Direito Condominial, bem como questões oriundas do mesmo ou sobre assuntos considerados de interesse de seus associados, vedada toda e qualquer manifestação sobre interesse privado ou de caráter exclusivamente político ou religioso, tanto pela Associação como por seus associados.

XVII. Celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

XVIII. Resgatar e registrar a memória da advocacia brasileira, mormente na área condominial.

Contatos

(65) 99630-3027 / https://anacon.adv.br

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