Vai precisar fazer obra? Então tome nota de dicas valiosas

Vixe! Tem síndico que até sua frio quando ouve a palavra “obra”! Sabe nem por onde começar! Então eu vou te ajudar! Senta e pega caneta e papel! Bora começar!

Em primeiríssimo lugar: classifique a obra, ou descubra a classificação dela através do seu advogado, pois como síndico informado e prevenido certamente você já tem assessoria jurídica!

A obra pode ser necessária, útil e voluptuária. Para rápido entendimento significam respectivamente: “tem que fazer agora”, “obra de melhoria, pode esperar” e “só embelezamento”.

A partir da classificação, você vai descobrir se precisará de assembleia para aprovar ou não a obra, ou se pode fazê-la e somente informar à assembleia posteriormente.

Partindo do princípio de que é responsabilidade do síndico manter o condomínio com a manutenção em dia, especialmente quanto à sua estrutura, no caso de uma obra necessária, é razoável que o síndico não prescinda de assembleia para realizar a obra, e menos ainda de quórum qualificado.

O Código Civil, no art. 1.341, parágrafo 3º, dispõe que obras úteis, importando despesas excessivas, devem ser informadas posteriormente em assembleia. Aqui, faço um parêntese, e, em nome da transparência, acho que é interessante informar QUALQUER tipo de obra.

Sabendo se precisará de aprovação em assembleia, observe também se precisará de quórum qualificado.

O ideal é contratar uma empresa de Engenharia para saber o que será necessário fazer, e a partir disso realizar o escopo para padronização das propostas. Os valores podem ser absolutamente diferentes, mas as ações a serem executadas na obra e o material utilizado devem estar padronizados, para que seja possível a comparação equânime de valores.

Por último e não menos importante: verifique a documentação das empresas concorrentes, como CNPJ, contrato social, certidões negativas, e peça referências, de preferência em locais que realizaram obra parecida com a que deverá ser realizada no condomínio.

Independentemente do tipo de obra, sempre faça essas verificações, se a empresa for muito nova, desconfie!

Antes de começar a obra, confirme com a empresa por meio formal a necessidade de regularização da obra e colocação de placa.

Existem documentos que precisam ser emitidos ANTES do início da obra: o alvará, ART e placa são alguns deles.

Verifique a necessidade de cada documentação, e BOA OBRA!

Vanessa Lins é advogada e síndica profissional, especializada em gestão e Direito Condominial.

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