Auditoria preventiva

A população condominial reconhece cada vez mais a utilidade da auditoria para os condomínios. Antes com melhor aceitação nos empreendimentos comerciais, hoje vemos uma demanda crescente nos empreendimentos residenciais antes de decidirem sobre as contas do síndico.

Encontramos empreendimentos com altas reservas financeiras provenientes de ações em face das construtoras ou concessionárias, onde são aprovadas a realização de investimentos com valores globais, sem o detalhamento das obras e sem a instituição dos necessários controles de medição e aprovação de pagamentos.

Por vezes a auditoria revisional reporta irregularidades que acarretaram grande prejuízo aos empreendimentos, onde o síndico condômino com as contas não aprovadas vende seu imóvel, e o síndico profissional não é mais encontrado, tornando difícil a recuperação do prejuízo.

Desvios flagrantes como adiantamentos ao gestor sem prestações de contas ou retiradas bancárias sem comprovação de aplicação são menos difíceis de comprovação no Judiciário do que prejuízos de gestão, como superfaturamentos ou gastos com serviços não executados.

O trabalho da auditoria preventiva, com emissão de relatórios mensais ou trimestrais, identifica e reporta irregularidades não apenas flagrantes, mas também de gestão e controle. A identificação precoce das “oportunidades” de o gestor efetuar desvios permite ao conselho e aos condôminos determinarem a alteração dos procedimentos ou mesmo trocar o síndico antes de sofrerem maiores prejuízos.

São reportadas, ainda, questões trabalhistas e fiscais, nas esferas dos cálculos de folha de pagamento e cumprimento da legislação trabalhista, bem como sobre as retenções obrigatórias das empresas que terceirizam serviços, mitigando os riscos envolvidos.

Em empreendimentos residenciais, além da manutenção e valorização do patrimônio, a auditoria preventiva busca promover a paz social entre os condôminos. A resolução antecipada das inconsistências administrativas resulta em menor gasto de tempo para deliberação das contas na assembleia, para que o momento seja melhor aproveitado para decisões sobre investimentos e boa convivência.

Importante destacar que a auditoria deve ser realizada por profissional contábil, único habilitado à verificação das contas do empreendimento. Também recomenda-se exigir do contador responsável a confirmação da sua inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade.

Arnaldo Dias Filho é contador, advogado, perito judicial, membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ e CEO da Manager – Auditoria, Consultoria & Contabilidade.

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