A boa convivência em condomínios

Toda administração em condomínio é burocrática, ficando a cargo do síndico o trabalho mais exaustivo. Tal administração não é uma tarefa fácil, motivo pelo qual os condôminos não costumam se habilitar para assumirem essa responsabilidade. Embora a coletividade tenha o objetivo de desfrutar do bem-estar de onde mora, é fundamental inclusive se conscientizar de que há a necessidade de participar e colaborar com a administração interna, atentando por cumprir as regras básicas da boa convivência.

Também é importante que os moradores conheçam e cumpram as normas previstas na convenção, no regulamento interno, assim como ainda nas decisões assembleares.

A convenção do prédio dispõe sobre as principais normas de coexistência, dentre elas destaca-se quanto à aplicação de advertência e multa àqueles que buscam desestabilizar ou perturbar o sossego da administração e das pessoas.

O síndico que percebe da relevância em criar e manter em sua gestão um ambiente tranquilo e agradável evita aplicar prontamente uma advertência ou uma multa aos ditos condôminos antissociais.

O gestor deverá atuar com prudência para manter a boa convivência condominial, procurando utilizar-se de outras ferramentas na busca de um entendimento, tais como: a negociação, a mediação, a conciliação, o direito sistêmico e as práticas colaborativas.

Importante explicar que esses métodos são determinados autocompositivos, o que quer dizer que as próprias partes envolvidas no desentendimento, tendo a participação ou não de uma terceira pessoa, conversam entre si na tentativa de entendimento, possibilitando a solução da contenda de forma que contemple ambos, resultando na maximização dos seus reais interesses, tendo por consequência a tão desejada harmonia condominial.

O procedimento mais adequado a se utilizar nos problemas com os moradores nos condomínios é a mediação de conflitos, por ter como escopo o restabelecimento das relações continuadas, como é o nosso caso de vizinhança. É um método que servirá para atuar inclusive preventivamente a eventuais discórdias, de modo a evitar que esses problemas possam repercutir em processos longos, custosos, desnecessários, e ainda que não põem fim aos problemas de relacionamento no condomínio.

As dicas parecem simples, mas acredite: ainda encontramos muitas pessoas que infelizmente não as seguem e acabam prejudicando o bem-estar do condomínio. Por isso, preze sempre pelo bom senso, educação e respeito com quem divide esse espaço com você.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora

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