Profissão Síndico: cumprimento das normas do condomínio

O Código Civil, mais precisamente o Artigo 1.348, diz que compete ao síndico, entre outros itens: cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

O que isso quer dizer? Que cabe ao síndico cumprir as normas previstas na convenção e no regimento interno e garantir que os demais moradores e condôminos também as cumpram.

A Lei é clara e taxativa, não se trata de uma faculdade do síndico, que poderá ou não cumprir a convenção; trata-se de uma afirmação categórica: cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

Entretanto, na prática, não é tão simples assim quanto parece, pois o síndico que cumpre e exige que o regramento seja cumprido é visto, na maioria das vezes, como chato, intransigente, intolerante, e essa visão por parte dos condôminos contribui para que o sindico flexibilize a aplicabilidade de muitas normas.

Além disso, em alguns casos, as normas do condomínio já são descumpridas há anos e isso já se tornou tão presente na vida dos condôminos que o síndico não consegue mais exigir a correta aplicabilidade da norma.

Essa omissão pode ensejar alguns riscos tanto para o síndico como para o condomínio.

Portanto, é necessário o entendimento e respeito por parte dos moradores de que cabe ao síndico eleito em assembleia essa atribuição, e ele deve compartilhar as dificuldades encontradas para a devida aplicabilidade da norma, se resguardando com convocação de uma assembleia para tratar pontualmente de cada caso. Nesse sentido, é aconselhável a atualização dos documentos para a nova realidade do condomínio, pois normas criadas em 1950 dificilmente atenderão a realidade atual por diversos fatores. A atualização da norma não é um assunto priorizado entre os condôminos, as pessoas sempre acham que dá trabalho, é caro, burocrático, mas quem é síndico precisa sinalizar isso aos moradores e conscientizá-los da importância de termos regras que estejam de acordo com a atual realidade de cada condomínio.

Anna Carolina Chazan é advogada especialista em Direito Imobiliário, gerente geral de uma grande administradora do Rio de Janeiro, professora do Secovi Rio.

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