Assembleias Virtuais: aplicação da lei na prática

A pandemia que enfrentamos desde o início do ano de 2020 gerou uma necessidade de adaptação, mesmo que forçada, nos processos de gerenciamento de condomínios, o que nos levou a uma viagem (sem volta) rumo à transformação digital. Em 10 de julho de 2020 foi publicada a Lei 14.010 permitindo a realização das assembleias virtuais em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020.

Ocorre que, como todos já esperavam, a praticidade e o aumento da participação dos próprios condôminos nas citadas assembleias virtuais forçaram nosso Legislativo a publicar, em março de 2022, a nova Lei 14.309, que regulamentou, dessa vez em definitivo, as assembleias nos seus formatos virtuais e/ou híbridas nos condomínios.

Na experiência da Garden Administração, assim como dos principais players do nosso mercado, a mudança na legislação foi muito positiva, embora a nova Lei deste ano tenha apenas conferido legalidade ao que já existia desde o início da pandemia.

Citando um exemplo prático que demonstra as facilidades trazidas pela transformação digital, a Garden Administração pôde alcançar, em determinados condomínios, um público até 50% superior ao quórum das assembleias realizadas anteriormente.

Considerando que sempre existem pontos de atenção a serem observados, no presente caso podemos citar a eventual dificuldade de acesso à tecnologia por determinadas pessoas, nossa sugestão é de que as assembleias sejam realizadas de forma híbrida, adotando-se um processo inclusivo e verdadeiramente empático. Neste caso, as assembleias serão convocadas com a possibilidade de os condôminos comparecerem não apenas presencialmente, como também de se conectarem através de uma plataforma de videoconferência preestabelecida.

Outra dica importante é de que o condomínio se atente para a identificação dos condôminos que não participaram pessoalmente da Assembleia, devendo, inclusive, registrar tais presenças de forma expressa na ata, já que essas pessoas não assinam o livro de presenças. Outra sugestão, que pode ajudar na manutenção de um controle de presença efetivo, é a gravação da sessão.

Por fim, conte sempre com uma administradora competente para lhe orientar sobre novidades e ajudar na melhor forma de atender à legislação vigente.

Carlos Tortara Dantas é formado em Administração pela PUC-Rio, pós-graduado em Gestão de Negócios pela FDC e especialista em Direito Imobiliário. Atua há mais de 15 anos em gestão condominial e é sócio-diretor da Garden Administração.

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