Felinos em condomínios: uma questão de amor, mas também de controle

Animais de estimação são considerados por muitos como membros da família, porém nem sempre o vizinho ao lado pensa o mesmo…

 
ADILANGE FRAGA E GRAÇA OLIVEIRA

Os felinos são as espécies de animais domésticos que mais dividem opiniões no âmbito condominial. É fato que os animais de estimação são considerados, pela maioria, como importantes membros da família, pois fazem companhia e trazem afeto tanto em formações tradicionais como também nas novas configurações familiares. Sobre esse assunto, Adilange Fraga e Graça Oliveira, da Mandalaha Assessoria de Condomínios, nos trazem algumas explicações e reflexões.

Em 1977, foi criada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada um ano depois pela ONU. É um documento que contém 14 artigos que reforçam o entendimento de que os animais possuem direito a uma vida digna. Apesar dessa declaração não ser adotada oficialmente no Brasil, ela é referenciada em diversos Projetos de Lei e Políticas Públicas que visam a cuidar dos direitos dos animais em nosso país. Não é incomum, por exemplo, encontrarmos casais que se divorciam e recorrem à Justiça para compartilhar a guarda dos pets. Assim como os tutores desenvolvem laços afetivos com os animais, eles, visivelmente, também se apegam aos donos, pois são seres sencientes, ou seja, sensíveis à dor e ao sofrimento emocional.

Na cidade de Niterói (RJ), a Lei Municipal nº 3.153, de 21/07/2015, fala a respeito da proteção e bem-estar de animais, além de imputar sanções decorrentes de maus-tratos. De acordo com a Lei, os animais são classificados como:

a) Domésticos: aqueles que, por meios de processos tradicionais, se tornaram passiveis de coabitação e convívio com o homem, possuem características de dependência com o ser humano, companheirismo e cooperação;

b) Soltos: animal doméstico ou errante encontrado perdido ou fugido em vias públicas ou em locais de acesso público;

c) Abandonados: animal não mais desejado por seu tutor sendo privado de sua guarda, vigilância ou autoridade, tornando-se incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono;

d) Semidomiciliado: é o animal dependente do proprietário, que recebe algum tipo de cuidado como vacina, alimentação, mas que permanece fora do domicílio, desacompanhado por períodos indeterminados.

Notadamente, com exceção dos animais classificados como domésticos, outros vêm contribuindo para as discussões entre vizinhos, notificações em livros de ocorrências e pautas de assembleias, por entenderem que os animais estão causando perturbações, danos e mal-estar entre os moradores por permanecerem soltos nas áreas comuns, principalmente os gatos.

Não é o caso de debater se um condômino que gosta de gatos está certo nem se o outro morador está errado por não simpatizar com os felinos soltos. O vereador de Niterói Daniel Marques trouxe como solução para essa questão o projeto da Colônia de Felinos em Condomínios que consiste no controle da natalidade e concentração desses animais em uma única área do condomínio, com a criação de um gatil. A colônia é, basicamente, o conjunto de felinos que vivem em áreas públicas ou em áreas comuns de condomínios.

Os condomínios interessados em participar do projeto devem efetuar e formalizar o cadastro da colônia. Feito isso, ela recebe um número de processo e registro junto à Prefeitura, passando a existir oficialmente. Isso ajuda a quantificar os felinos não domiciliados inclusive mapeando as áreas e/ou bairros do município que possuem maior quantidade de colônias. A colônia, por sua vez, recebe o apoio do CCPAD (Centro de Controle Populacional de Animais Domésticos) de Niterói para as castrações, marcações dos gatos e vacinação, gratuitamente.

Vale ressaltar que o cadastro de uma colônia, por ter respaldo na legislação municipal, se torna um bem público compartilhado com a população, condôminos e moradores, responsáveis pelo cadastro. O poder público, por sua vez, em uma via de mão-dupla, atua no controle populacional com as castrações e vacinações.

“Parar de alimentar, remover ou deslocar os felinos para outras áreas não é a solução do problema, pois outros surgirão para ocupar o espaço”, esclarece Adilange Fraga. Segundo ela, o único modo efetivo de controlar colônias de felinos e, ao mesmo tempo, proteger a integridade dos animais é por meio do controle da natalidade pela castração. No ano de 2021, só no mandato do Daniel Marques, foram cadastradas 26 Colônias de Felinos em Niterói.

O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais fala que “todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência”. “É preciso analisar alternativas, aspectos legais do tema, conciliar os interesses preservando os direitos dos animais e a qualidade de vida da coletividade condominial”, conclui Graça Oliveira.

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