Inclusão no Condomínio: Síndicos como Transformadores

Quem atua em condomínio sabe que a principal reclamação, e um dos maiores motivos de briga entre vizinhos, é o barulho. Muitos exigem um comportamento mais impositivo dos síndicos quando se trata de barulho excessivo ou fora de hora. Mas e quando esses barulhos tem origem por pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

Primeiro precisamos entender o que é o TEA. Autismo não é doença e sim um transtorno neurodesenvolvimento, o que faz com que o cérebro funcione de uma forma diferente. Esse transtorno não tem cura, e pela lei se enquadra como pessoa com deficiência (PCD). A pessoa com Autismo têm alguns comportamentos característicos, como dificuldade de interação, dificuldade de fala e de comunicação, acabam se expressando por meio de gritos em momentos de crise.

O síndico precisa estar preparado para atuar nos casos envolvendo pessoas com deficiência, principalmente quando se trata de barulhos fora do horário, onde é exigido punição para a unidade causadora do barulho. A lei de proteção ao autista se sobrepõe à questão do silêncio, sendo que, os barulhos ou as crises não geram ato nocivo capaz de ser penalizado pelo síndico com notificações ou multas.

Existe uma expressão de Aristóteles que “ Devemos tratar os iguais na medida de sua igualdade, e os desiguais na medida de sua desigualdade”. As crises envolvendo pessoas com autismo faz parte do cotidiano dessas famílias, são momentos difíceis para tutores, mas que a comunidade condominial deve se adaptar.

Sabemos que o Código Civil determina que cada condômino deve utilizar as partes do condomínio sem prejuízo ao sossego, segurança, e salubridade dos demais possuidores, porém o autismo é tratado como exceção. No entanto, não quer dizer que a pessoa com autista não tenha limites e que possa fazer o que desejar. É importante que estejam sempre acompanhados dos seus responsáveis, que adotem medidas para minimizar o problema de barulho como tapetes para melhorar a acústica e conversar com os vizinhos das crises existentes.

O síndico como gestor pode adotar alguns comportamentos como capacitar os funcionários do condomínio, criar campanhas de conscientização, não aplicar multas nos casos em que envolvam autismo, quando houver conflitos entre vizinhos buscar propor diálogos e até mesmo uma mediação. A comunidade condominial deve se adaptar e tratar com empatia. A discriminação em razão da deficiência é crime, passível de reclusão e multa.

Alex Alves Garcez É Advogado – OAB/MS 18.347 – pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, pós-graduando em Direito Condominial e Direito Imobiliário.

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