O papel do subsíndico

Função é importante para o condomínio

 

Todos os condôminos sabem quem é o síndico e as suas atribuições básicas. Afinal, estamos falando do gestor e responsável por tudo que se passa no espaço condominial.

Mas, e o subsíndico? Quais as suas funções? O que pode ou não pode fazer? Para esclarecer isso, conversamos com o síndico profissional, graduado em Direito e especialista em atendimento ao cliente, Raphael Pereira.

Primeiramente, é importante definir quais as responsabilidades do subsíndico, o que está em sua carga de trabalho. Apesar de não constar obrigatoriedade no Código Civil, parte de cada condomínio pode exigir, ou não, a presença do subsíndico. Ele é um auxiliar, um braço direito do síndico e precisa se capacitar para poder substituir o titular na sua ausência e “auxiliar na gestão do condomínio sempre que necessário”, informa Raphael.

Contudo, já que a função não é algo obrigatório, é possível que muitos condôminos sequer saibam a forma pela qual o subsíndico é eleito. Todavia, não é diferente da escolha do síndico: é realizada uma assembleia para tal fim. Além disso, ele precisa ter pensamentos e ideias alinhados com o titular, pois é o primeiro na linha de sucessão, e ser adepto de uma gestão participativa e colaborativa, que fará com que o condomínio esteja servido por pessoas capazes.

Em relação a assumir o cargo, o subsíndico se torna responsável caso o síndico esteja ausente, seja por motivo de doença, falecimento, viagem ou férias. E é importante ressaltar isso, porque, caso o síndico seja destituído, o subsíndico não vira necessariamente o titular, ele somente assume as funções forma interina, e fica responsável pela assembleia para a eleição de um novo síndico.

Apesar de terem atribuições parecidas, o subsíndico não pode ser responsável por algumas competências. “O síndico e subsíndico podem dividir tarefas, contudo, é importante destacar que a responsabilidade civil e criminal recai sobre o síndico, conforme dispõe o Código Civil. Assim, o subsíndico deve entender suas limitações de gestão, saber que o síndico é o CEO do condomínio, e que é o CPF dele que fica registrado na Receita Federal, sendo o responsável legal do condomínio”, informa.

Ainda referente às funções do subsíndico, Raphael completa: “O subsíndico não pode querer “mandar” no síndico, ou até mesmo passar por cima de orientações dele aos seus colaboradores, por exemplo. Por outro lado, o síndico também não pode ser um “ditador”, ele deve saber ouvir sugestões, estar aberto a críticas e fazer uma gestão participativa e colaborativa com o subsíndico. Por isso, a importância de alinhamento de gestão, de estarem juntos em sinergia para que a gestão flua com harmonia”.

Vale ressaltar também que o subsíndico não pode ser uma pessoa qualquer. Inclusive, é recomendado que seja um condômino residente, pois ainda é comum que o síndico não more naquele ambiente, por isso, ter uma das duas figuras sempre presentes é extremamente benéfico para todas as partes. Além disso, o subsíndico precisa se especializar, afinal, precisa ser capaz de tratar das mesmas funções que um síndico trataria. Para isso, existe um leque de cursos de capacitação, sejam eles online ou presenciais, e Raphael destaca, também, o espírito de “sabe tudo” do subsíndico e explica o seu tempo de atuação.

“É fundamental que o subsíndico também participe de eventos e palestras que envolvam o tema condomínio. Ele precisa saber um pouco de tudo: Direito Condominial, gestão de pessoas, normas regulamentadoras e tecnologias de comunicação. O subsíndico é eleito juntamente com o síndico e os membros do conselho em assembleia, com prazo do mandato não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se, conforme dispõe o Art. 1347 do Código Civil”, disse.

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