Fiscalização de obra: despesa ou investimento?

Dizem que todo bom síndico adora uma obra. Certamente, quando ele pode contar com apoio técnico, ou seja, quando pode contratar empresa – também de engenharia – para orientá-lo durante a obra.

Mas só durante a obra? O que muitos não sabem é que a fiscalização deveria ser contratada principalmente antes da obra, assim a empresa de engenharia fiscalizadora poderia já analisar uma série de questões documentais. Por exemplo, antes mesmo de orçar a obra, o ideal é que se faça um escopo da execução para realização da concorrência através de uma demanda padronizada. Após a etapa de escolha da empresa executora da obra, a empresa fiscalizadora poderá ajudar analisando o contrato.

Muito é falado em relação à importância da assessoria jurídica na contratação de serviços, porém, posso afirmar que, no caso específico de uma obra, o conhecimento técnico também fará diferença, e será determinante para evitar grandes problemas durante e, ainda, após a obra.

Mas tendo tanta importância assim, por que grande parte dos condomínios ainda não se cerca desse tipo de cuidado? Existe um equívoco, e, acredito também, que muita desinformação, pois a maioria dos condôminos não sabe das responsabilidades e dos prejuízos que uma obra mal executada pode gerar, e assim muitas vezes condôminos e conselho não apoiam o síndico na contratação da fiscalização.

Ao contratar somente a empresa de engenharia executora, não sendo o síndico um engenheiro, qualquer ação ou justificativa será aceita, pois ele não tem a expertise. Então, como um síndico vai efetivamente fiscalizar algo do qual não tem conhecimento técnico?

O síndico possui papel fiscalizador como obrigação intrínseca, mas poderá ser cobrado por isso caso haja imperícia na obra? Será que os condôminos possuem dimensão dos prejuízos financeiros que poderão ter caso a obra seja executada em desconformidade com as normas técnicas de engenharia?

Contratar a fiscalização não é só um investimento, mas algo em que insisto afirmar: é prevenção!

Dica de síndica: insira no contrato de execução da obra a previsão de fiscalização da empresa executora, bem como previsão de multa e de rescisão do contrato unilateralmente em caso de demora injustificada da conclusão da obra. Se possível, tenha câmera(s) no local.

Ah! E não existe qualquer óbice legal para a fiscalização de uma empresa de engenharia por outra empresa de engenharia!

Boa obra!

Vanessa Lins é advogada e síndica profissional, especializada em gestão e Direito Condominial.

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