Especialistas da sindicatura apresentam case no Resenha Síndico

E dão 10 dicas de sucesso para trabalho no formato parceria

As especialistas do setor condominial, Adriana Araújo e Amanda Accioly, palestrantes do último evento do Resenha Síndico, falaram um pouco sobre o tema da palestra delas para o repórter da Revista dos Condomínios. O sistema de parceria desenvolvido “e vivenciado entre nós em nossas respectivas empresas – Araújo Condominial e Accioly Condominial – tem alcançado sinergias importantes” – argumenta Accioli.
O título da palestra foi “Empreendendo na Sindicatura – Sobre Parcerias e não Sociedades”. A operação de parceria entre elas se tornou possível a partir do estabelecimento de um contrato com cláusulas claras e definidas de atuação, além de transparência em todas as fases de atendimento.

Agora, por que ser parceiras e não sócias logo “de cara”?

Nós acreditamos que o sucesso de todas as relações é seguir o antigo passo a passo: namoro (onde se conhece com mais profundidade o outro; ocorre um alinhamento das expectativas, objetivos e sonhos); o noivado (quando começamos a pensar em um futuro crescimento juntos); e o casamento (sociedade propriamente dita) – esclarece
Accioli, de forma bem humorada.
Amanda Accioly conta que elas são duas síndicas profissionais parceiras que atuam, juntas, há dois anos. A situação de parceria, na verdade, se tornou uma situação consolidada no caminho de manter as operações estanques “apenas por algum tempo, até identificarmos que o trabalho promovia a sinergia e um melhor resultado final em termos de volume e qualidade” – lembra a especialista. A proposta acabou virando um case de sucesso – algo inovador na cidade de São Paulo – “daí o convite para falar do processo de trabalho e o ganho em resultados no evento” – completa.

Parceria: Muitos detalhes

Os detalhes da operação em parceria são muitos. Por exemplo, no momento do processo de seleção para assumir a gestão de um condomínio, “como faz em relação ao CPF? Para a Receita Federal só pode ir um” – pergunta e ela, Adriana, mesmo responde. O mesmo em relação a ata de eleição, onde só pode ser registrado o nome de um síndico. “Pode até você mencionar que vai trabalhar em articulação na gestão com a parceria de outra pessoa; todos estão acostumados a colocar o nome de preposto nessas atas, então não chega a ser uma total surpresa; mas me perguntam, às vezes, ‘como você vai trabalhar em parceria com outro síndico?’” – lembra Accioly.

Estranhamento? O tempo resolve tudo

Com o tempo os condôminos, fornecedores e demais players do mercado foram se acostumando com o “nosso sistema de parceria, que é uma inovação no mercado condominial” – destaca Adriana Araújo. Depois dessa iniciativa, muitos síndicos que estavam prestes a montar sociedade para crescer, apostaram na operação compartilhada do sistema de parceria (entre duas empresas). 

Parceria entre síndicos: Quais as sinergias? 

Durante a palestra elas falaram um pouco sobre sinergia em relação, por exemplo, a visitas. Qualquer uma das duas pode fazer as visitas regulares, porque existe “a atualização de tudo o que ocorre em relação aos processos de forma diária” – conta Araújo. Dessa forma, as duas estão aptas a dar continuidade ao trabalho de forma contínua – e conveniente em relação aos deslocamentos, o que torna a operação mais sustentável e célere, principalmente para as demandas eventuais e com caráter de urgência.

Processos: Otimização

“Nosso modo de trabalhar, e gerir, sempre foi totalmente compartilhado, o que traz uma maior facilidade para assumir os condomínios” – garante Accioli. Com a vinda da Adriana, que era mais experiente na sindicatura, “o processo de receber os condomínios ficou mais fácil para mim e eu, por outro lado, implementei alguns itens do jurídico, como demandas de compliance, que facilitou o dia a dia e, dessa forma, tornando possível gerar mais chances de aumentar a produtividade” – lembra Accioli. 

Parceria: Formações diferentes, pessoas diferentes

Isso pode dar certo? Adriana é auditora e contadora. Já Accioly, é da área jurídica. Então, são dois olhares diferenciados e com plementares sobre a mesma matéria que “levamos para dentro dos condomínios, também, como uma vantagem” – destaca Accioly. Mesmo com a expertise em áreas diferentes, elas possuem o mesmo perfil na gestão de pessoas. Além disso, as diferenças operam no sentido de suprir um eventual gap ou necessidade entre elas. “Claro que temos os fornecedores de confiança, como todos os síndicos, para serviços eventuais, como: engenheiros, advogados, contadores, administradores etc.” – esclarece Adriana.

A operação, com o tempo, se tornou tão espontânea, que as pessoas acreditam que as duas são sócias “porque até já colocamos, em algum tempo, Accioly e Araújo Condominial” – lembram, em tom de humor. Essa iniciativa é para não suscitar dúvidas e perda de tempo para detalhar uma operação que, na verdade, está salvaguardada por documentos jurídicos (além do conhecimento pessoal de muitos anos). Contudo, a relação de parceria é explicada de forma detalhada durante as assembleias, no grupo de conselho. “São duas empresas. O nome de uma vai na ata, porém, nós temos um contrato de prestação de serviço, onde as duas empresas se responsabilizam por esse condomínio” – detalha Accioly.

Parceria: Operação imbricada

E Adriana completa: “mesmo que esteja eu ou Amanda na ata, então, civil e criminalmente na Receita Federal está uma de nós duas mas, perante o condomínio, nós temos esse contrato respaldando o condomínio que, tanto uma quanto a outra, poderão fazer as visitas, terão que atender e serão responsáveis pela gestão.” Se fosse uma única empresa, o registro na ata seria da seguinte maneira: Accioly e Araújo Condominial eleita na data X; e vai ser representada pela síndica Y; quando se fala assim é porque o CPF dessa pessoa é que vai ser registrado na Receita Federal. Já na parceria, vai o nome da pessoa física e não o nome da empresa (de uma das duas empresas parceiras) na ata.

Parceria: Rima com confiança?

O contrato de prestação de serviço das parceiras promove segurança para todas as partes. Ele estabelece, por exemplo, que, caso uma delas saia, o contrato é rescindido. Por isso, elas consideram que está “arredondado juridicamente, além da segurança do registro em ata” – lembra Araújo. Além disso, as duas alternam, uma vez “reeleita a gestão”, o nome em ata, o que demonstra, com prova em registro, a alternância e a parceria na gestão do mesmo condomínio.

O que mais é sinérgico?

A sinergia não para por aí. A questão contábil também é interessante e vantajosa em relação a impostos e taxas. Com esse olhar, elas vão assumindo direitos e deveres de forma encontrar o melhor benefício para a parceria e a equalização das contas das duas empresas parceiras. 

 

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Adriana Araújo

Síndica Profissional com 25 anos de experiência na área condominial. É contadora e auditora, além de palestrante do setor condominial. Possui MBA em Gestão e Direito Condominial. Trabalhou em grandes administradoras e atuou nos departamentos: financeiro, controle das obrigações legais e manutenções, cobrança e gerencia de atendimento. É síndica filiada à AABIC/SP e ao SECOVI/SP.

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Amanda Accioli

Advogada há 26 anos, está no mercado condominial desde 2002, onde atuou nas áreas consultiva e contenciosa em escritório próprio até 2012. Desde então, vem prestando serviços na área consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos, além de atuar, com própria empresa, como Síndica Profissional e Consultora em Gestão Condominial na Accioli Condominial – Consultoria e Sindicatura Profissional. Membro da Comissão de Direito Condominial (OAB/SP) e da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança (OAB/SP – Subseção de Pinheiros). Na Anacon, é diretora nacional da Sindicatura da Associação Nacional da Advocacia Condominial.

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