Mudança de residência: o que fazer para evitar as dores de cabeça

Cobrar ou não taxa de mudança é uma decisão que caberá ser decidida na convenção do condomínio, mas o objetivo é criar um regramento e evitar problemas

 
SIDNEY CASAGRANDE

Desde a escolha do endereço até a cor das paredes, planejamento é a palavra-chave para toda e qualquer mudança. O erro está justamente em achar que a troca de lar começa somente quando o caminhão estaciona na calçada, lembra o sócio e proprietário da Condosul Gestão Imobiliária, Sidney Casagrande. O transporte dos móveis, o uso dos ambientes comuns, a entrada e saída de funcionários desconhecidos, tudo isso interfere na dinâmica do condomínio, que, com base na convenção ou no regimento interno, deve estabelecer regras específicas e informá-las aos moradores. Por esse motivo, a REVISTA DOS CONDOMÍNIOS ouviu esse e outros especialistas para saber quais cuidados tanto a gestão quanto o condômino devem tomar no momento da mudança de residência.

A primeira questão à qual se deve atentar é tão primordial quanto básica: o agendamento. Ele impede que mais de uma mudança seja realizada no mesmo momento que os objetos pessoais do condômino fiquem expostos nos corredores e organiza a circulação de pessoas. Normalmente, o tempo mínimo para avisar à gestão é de uma semana, e há dias e horários a serem obedecidos, lembra Sidney Casagrande. Deve-se dar preferência aos dias úteis e ao horário comercial, principalmente, à parte da manhã, uma vez que, a partir do meio-dia, há um fluxo maior de crianças, que retornam ou vão para a escola acompanhadas de seus pais. Nos fins de semana, o ideal é que se mantenha o respeito ao descanso e, portanto, evite-se os agendamentos. Da parte do condômino, é fundamental o respeito aos horários adequados para movimentar os móveis dentro do apartamento.

O trânsito de pessoas desconhecidas é outro ponto com que o condomínio deve se preocupar. A solução pode ser fazer um cadastro específico para a situação, que constem os nomes e números do RG dos moradores em questão, além do celular e e-mail do proprietário. A descrição dos dias e horários de circulação dos funcionários que auxiliam no transporte dos móveis, na instalação de serviços e na limpeza do local também tem que ser solicitada, reforça o sócio da Condosul. Igualmente importante é constar o número da placa e modelo do automóvel do novo morador, seus contatos de emergência e a cópia do contrato de compra e venda ou a matrícula do imóvel.

Ainda que se confie muito no “boca a boca”, diz Sidney, ter o registro no papel funciona tanto para evitar confusões quanto para a defesa do síndico, uma vez que é prova concreta de que sua função tem sido executada segundo os conformes. De volta ao momento específico da mudança, escalar um responsável “para ficar de olho na garagem enquanto essa fica aberta (…), de preferência o zelador ou o gerente predial,” além de “informar ao funcionário da faxina que ele deve se atentar para a limpeza da área que foi o caminho utilizado pela mudança” são outras formas de zelar pelo ambiente do condomínio.

FRANCISCO VASCO

Taxa de mudança: prós e contras

Feita a papelada, é hora de subir e descer com os pertences. Como o agendamento tende a priorizar os horários de menor movimento, quando os corredores ficam mais vazios, o próximo contratempo a ser evitado é qualquer prejuízo ao ambiente físico do condomínio, como arranhões e esbarrões em objetos decorativos. Nesse caso, a cobrança de uma taxa de mudança, tanto na entrada quanto na saída do morador, tende a ser útil, indica Sidney, mas ela precisa ser informada com toda a antecedência possível e estar descrita no regimento.

Já o advogado condominialista Francisco Vasco alega que a taxa de mudança tende a aumentar os atritos entre condomínio e condômino por envolver um paradoxo. Para que os moradores aceitem pagá-la, é necessário que o valor seja razoavelmente baixo. Mas, por esse exato motivo, é provável que os danos pressupostos não sejam cobertos. Para o advogado, “é um valor irrisório”. Fora que o custo é definido com base em uma hipótese de que, necessariamente, haverá algum prejuízo ao condomínio e não em um fato, reforça o advogado.

De qualquer modo, há danos maiores que não são supridos pela taxa, como no caso de uma pane no elevador, devido à sobrecarga. Nesse caso, nem só a dinâmica do condomínio é tumultuada; a dor de cabeça é transferida para a empresa que presta o serviço de instalação e manutenção, explica o consultor e engenheiro Aristides Barbosa, da Elevadores Villarta. Segundo ele, o contrato cobre apenas os defeitos de rotina, que podem ser resolvidos com uma visita técnica. Mas, quando há uma irregularidade permanente ou grave, a solução não vem tão depressa. A empresa cobra ao condomínio; o condomínio, por sua vez, diz que o responsável é o morador. Se ele estiver de saída do prédio então… mais um motivo de preocupação.

O advogado Francisco Vasco relata que, a depender da gravidade do dano e do prazo de resolução, o próprio condomínio tende a bancar o conserto para evitar agravantes. Ainda assim, é necessário notificar o morador e indicar o prazo de ressarcimento. Caso o condômino ignore ou se recuse a realizar o pagamento, é importante que o síndico faça o registro no livro de ocorrências, encaminhe a multa e, em última instância, procure auxílio jurídico, explica o advogado. O ideal é que se evitem situações extremas, até porque a razão tende a ser atribuída ao contratante do serviço, afirma o engenheiro Aristides. Por isso, é importante que a empresa faça uma análise da melhor alternativa na inexistência de um acordo, indica. Importante lembrar também que, independentemente de o defeito ter sido ocasionado por terceiros, como algum funcionário da transportadora, a notificação ao morador deve ocorrer, pois é ele que responde pelos atos. “É como se um familiar tivesse cometido o dano”, explica o advogado.

ARISTIDES BARBOSA

Prevenção além do bom senso

Como medida preventiva, o engenheiro Aristides sugere a contratação de um serviço de acompanhamento em cada mudança realizada, o que ele chama de “horas técnicas”. Dessa forma, um profissional poderia orientar o morador acerca da melhor forma de embalar, manusear e transportar os objetos, evitando consequências para o dono e para o condomínio. Mas também reconhece que a disponibilização do serviço aplica um dilema à empresa prestadora, que dispõe de um funcionário a menos para o expediente. “Se você tirar o funcionário de circulação, são oito, nove prédios que você deixa de atender por dia”, finaliza.

O sócio da Condosul Sidney Casagrande também recomenda que se contrate serviço externo para o transporte de móveis excessivamente grandes ou de alto valor. “Um piano, por exemplo, que não caiba nem no elevador e nem passe pelas escadas” deve ser içado pela fachada da edificação. Nesse caso, é útil que o condômino verifique se já não há alguma empresa de confiança do prédio e se atente para a existência de um seguro de içamento, alerta o especialista. Por fim, sugere como forma de prevenção e contenção de danos a atitude que pode minimizar todo e qualquer problema inerente à vida em coletividade: distribuir uma cópia do Regimento assim que o morador chegar ao condomínio e reforçar a necessidade de lê-lo e respeitá-lo. Desse modo, a gestão não só cumpre a obrigação de tornar públicas as regras de convivência como deixa o morador a par de sua responsabilidade para com o bem-estar de todo o condomínio. “Ninguém quer deixar uma má impressão já no primeiro momento. Então, o ideal é que o novo morador procure antecipadamente conhecer quais são as regras para mudança no condomínio onde vai morar,“ completa Sidney.

Contatos

Aristides Barbosa

lhmbarbosa@hotmail.com

Francisco Vasco

vasco@mpvadvogados.com.br

Sidney Casagrande

sc.condominios@outlook.com

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