Casos de polícia: como administrar situações que podem ficar graves

Condomínios, às vezes, reproduzem mazelas da própria sociedade. Brigas podem até mesmo virar crime. Como agir nesse caso?

 
WILSON OLIVEIRA DE ARAUJO

Infelizmente vivemos um período estranho de polaridades e atos explícitos de intolerância na sociedade. Há pouca paciência para se lidar com o outro. Não raro, pequenas desavenças de opinião podem virar caso de polícia. Os condomínios, como comunidades às vezes formadas por milhares de pessoas, refletem esta situação. Brigas, confusões e discussões que vão desde barulhos de festas e obras ao vizinho que grita gol na janela. Tudo pode virar estopim. Para falar sobre essa situação, ouvimos o advogado Wilson Oliveira de Araujo, da Oliveira Araujo Advogados Associados, especialista em Direito Penal e Criminal. De acordo com ele, “as desavenças ocorrem por vários fatores, dentre eles a individualidade do cidadão, que pensa apenas no seu ‘eu’, ignorando por completo as pessoas as quais vivem em sociedade, que merecem respeito, assim é importante que sejamos educados uns para com os outros”, pondera.

O síndico acaba virando um para-raios para tentar administrar essas desavenças e tentar manter o ambiente para que fique o mais sadio possível. “O síndico precisa de bastante temperança, mansidão e competência como gestor administrativo e conhecedor do direito dos condôminos, para ser totalmente imparcial em suas decisões”, orienta. Porém, nem sempre haverá o conhecimento suficiente sobre as leis e o direito, assim ter a orientação jurídica de um advogado especializado é fundamental.

Muitas vezes acompanhamos nos noticiários que pequenas coisas podem virar um grave caso de polícia. Festas que terminam em brigas, negligência nos cuidados com menores, agressões entre vizinhos motivadas por diversos fatores, que podem até ceifar a vida de pessoas. Das muitas tipificações do Direito Penal e Criminal, Wilson Araujo enumera as mais comuns no ambiente condominial: “Lesão Corporal (em todos os níveis), ameaça, injúria, calúnia, difamação, violação de domicílio, violação de correspondência, estupro de menor, uso de drogas, dano patrimonial, entre outras. E todos, sem exceção, são casos de polícia”, informa.

O especialista aponta que situações mais leves podem ser conduzidas diretamente pelo síndico, que pode atuar como mediador, respaldado também pelo Regimento Interno do condomínio. “Entre os casos que não necessitam de ser direcionados a uma Delegacia de Polícia, podemos citar discussões acaloradas entre vizinhos por questões simples; e briga de crianças, em que os pais podem advertir seus filhos, desde que não haja lesão de qualquer nível.”

Wilson Araujo cita o Artigo 1.277 do Código Civil, que assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência. “A Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o direito condominial. No entanto, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do Novo Código Civil (que tratam desse assunto), instituído pela Lei nº 10.406/02”.

Ele cita a questão do silêncio como uma das que mais podem provocar conflitos entre moradores. No Código Penal, a Lei do Silêncio em áreas residenciais é a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar o limite de 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20h, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h.

Em caso de algum problema mais grave, o condomínio deve se respaldar por meios lícitos a fim de que gerar provas dos fatos ocorridos. Os sistemas de câmeras e vídeos, entre outros, podem servir de prova, “mas desde que lícito e conhecido ao público, no caso aos condôminos”.

O papel dos síndicos e gestores para evitar conflitos mais graves passa por medidas preventivas. “É sempre prudente criar mecanismos de preservação, se antecipando aos fatos mais comuns e corriqueiros. Em não sendo atendido, deve o gestor utilizar-se das ferramentas que lhe são disponíveis no RI, com aplicação das penalidades previstas, como sanções e multas. Em caso de necessidade, este deve sempre procurar a autoridade, no caso o agente público, policial militar ou corpo de bombeiros.

O papel dos síndicos e gestores para evitar conflitos mais graves passa por medidas preventivas. “É sempre prudente criar mecanismos de preservação, se antecipando aos fatos mais comuns e corriqueiros. Em não sendo atendido, deve o gestor utilizar-se das ferramentas que lhe são disponíveis no RI, com aplicação das penalidades previstas, como sanções e multas. Em caso de necessidade, este deve sempre procurar a autoridade, no caso o agente público, policial militar ou corpo de bombeiros.

“Outra questão diz respeito aos casos de suicídio de algum morador. Nessa situação o síndico deve manter o local isolado, até a chegada dos agentes públicos, não permitindo nem mesmo que a família possa mexer no corpo.

Wilson Araujo reconhece também que a mediação é uma boa forma de lidar com essas questões nos condomínios. “A mediação em casos de conflitos leves pode ser uma boa solução para as demandas condominiais, de preferência que coloque esta bancada para conhecimento dos condôminos.”’

Para concluir, ele alerta para a importância de os condomínios contarem com uma assessoria jurídica, a fim de atender as suas necessidades como pessoa jurídica. “Como também, no contencioso trabalhista, cível, tributário, criminal, mais para acompanhar o dia a dia dos gestores, junto aos condôminos, e no trato com seus funcionários, evitando, assim, demandas judiciais, que podem ser minimizadas”, conclui.

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