Profissão Síndico

Síndico profissional resolve melhor os conflitos internos

Será que um síndico profissional pode se adaptar ao seu condomínio? Será a melhor opção a contratação de um profissional que não mora no condomínio? E se algum problema acontecer durante a noite, como iremos resolver sem o síndico?

Essas e outras questões são algumas das principais dúvidas dos condomínios que desejam contratar um serviço de síndico profissional.

Trazendo como exemplo a minha experiencia de mais de oito anos atuando em diversos condomínios como síndico profissional, posso destacar que a intermediação dos conflitos internos nos condomínios fica mais fácil com uma pessoa externa, pois não existe nenhum vínculo emocional entre o síndico e os envolvidos. Quando ainda trabalhava na parte administrativa da administradora que atuo, lembro como os síndicos moradores tinham dificuldade de fazer valer a convenção e regulamento interno devido à proximidade com vizinhos que infringiam as regras.

Normalmente o síndico externo, em um curto período – desde que dê a devida atenção aos seus clientes –, consegue se adaptar às particularidades do condomínio que está atuando, agregando com sua experiência e conhecimento. Nesse ponto, sugiro que os condomínios sempre busquem as referências do profissional indicado ao cargo, checando principalmente se suas contas foram aprovadas em outros contratos, bem como costuma ser reeleito.

Quanto à preocupação do síndico não morar no condomínio, posso citar meu exemplo de como resolvemos a questão. Os funcionários de nossos condomínios são treinados e passam por constantes reciclagens para lidar com o tratamento inicial de um possível problema. Aliado a isso disponibilizamos atendimento emergencial 24 horas inclusive com suporte da empresa que conta com outros profissionais além de mim para suporte.

Jonathan Rangel é graduando em Engenharia. Atua há mais de dez anos em gestão condominial, sendo oito anos à frente do Departamento de Síndico, na Garden Administração. Tem como conquista a reeleição por oito anos seguidos em seu primeiro condomínio como síndico.

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