A mediação que transforma

De muitas experiências incríveis que presenciei na atuação da mediação, separei essa história que acredito ser um assunto recorrente a todos aqueles que atuam na esfera condominial.

O trabalho a executar era num processo de segunda instância. O desembargador relator encaminhou os autos ao Cejusc, já que era pleno conhecedor quanto aos benefícios das técnicas da Mediação de Conflitos, percebendo que o conflito processual poderia ser melhor esclarecido e entendido pelos envolvidos através da Mediação e que poderiam alcançar um resultado de satisfação mútua, já que este não é o condão de um acórdão/sentença.

Como mediadora judicial, fui então convocada para atuar neste processo pelo Cejusc-RJ (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), local específico onde acontecem as audiências de mediação nos Tribunais.

Lembrando que um processo de segunda instância significa dizer que foi proferida uma sentença e que, neste nosso caso específico, ambas as partes recorreram por estarem insatisfeitas com o seu conteúdo.

Lá estava eu na sala de audiência de mediação para atuar como mediadora, exercendo o papel de terceira neutra e imparcial, para tentar buscar o restabelecimento da comunicação entre todos os envolvidos na lide. Estavam presentes o Condomínio representado pelo seu síndico e o condômino, todas as partes acompanhadas de seus respectivos advogados.

A audiência de mediação foi iniciada com seus trâmites rotineiros, e já de início houve a informação de que o condômino era antissocial, o que o mesmo, de forma enérgica, já contra-argumentou em sua defesa.
Como não havia diálogo e por ser da autonomia do mediador, defini ouvir cada parte acompanhada de seu advogado separadamente. Ouvia uma, enquanto a outra parte e seu patrono aguardavam na recepção. Ao término com aquela parte, retomaria com a outra, disponibilizando o mesmo tempo, afinal, os direitos são iguais.
Aos escutar todos individualmente, possibilitou-me melhor entender o emocional de cada um e o real problema que os afligia, ao qual culminou naquele processo judicial.
Estar com as partes isoladamente também possibilita que cada uma tenha o seu momento de “desabafar” sem a interrupção ou censura do outro.
Ao retornarmos a audiência em conjunto, ou seja, todos as partes e seus respectivos advogados e, claro, comigo também, mediadora conduzindo a audiência de mediação, puderam ouvir um o outro sem interrupção, entenderam o que o outro estava sentindo, os deveres e obrigações de cada um, e construíram juntos um acordo que foi assessorado na íntegra pelos seus respectivos patronos, legitimando quanto à legalidade das tratativas, desta forma pondo fim ao processo judicial.
Ao saírem da sala de mediação, o condômino, que ao início da audiência havia sido denominado como antissocial, convidou o síndico e seu advogado para que todos fossem almoçar. Por fim, saíram abraçados.
Tempos depois, o advogado do síndico estava novamente no Cejusc para acompanhar outro cliente em uma outra audiência de mediação e passou por mim na recepção, me chamou e disse: “Doutora, a senhora nem imagina. Sabe aquele condômino antissocial do meu cliente, lembra? É o maior colaborador do síndico no condomínio.”
Moral da história: a mediação realiza consideráveis transformações.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora certificada internacional ICFML e Sênior TJ-RJ, árbitra, palestrante, professora de pós-graduação, de capacitação de gestores condominiais e de cursos de formação de mediadores.

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