Síndico condômino ou síndico profissional: existe diferença?
A palavra síndico deriva do grego syndkos, e significa aquele que assiste com justiça, administrador, defensor, procurador. Em linhas gerais, caberá ao síndico representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo e fora dele. As principais atribuições legais estão no Art. 1348 do Código Civil.
Requisitos – o síndico exerce um mandato, outorgado pelos condôminos, delegando poderes de representação, pelo prazo de até dois anos.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá ser síndico, salvo disposição expressa na convenção, que poderá estabelecer os requisitos aplicáveis àqueles que pleiteiam o cargo; assim, deverá ser analisado à luz da convenção e do Código Civil. Vejamos: a) O locatário poderá ser síndico, caso não haja impedimento em convenção; b) O síndico poderá ser pessoa jurídica; c) O síndico poderá ser pessoa física, que exerce profissionalmente a sindicatura; d) O síndico poderá ser condômino ou não.
O síndico, ao nomear um administrador, aprovado em assembleia, não fica isento das responsabilidades legais previstas no Art. 1348 do Código Civil. A deliberação acerca da forma de administrar, remuneração do administrador e prestação de contas está prevista no Art. 1323 do referido Código.
Zacarias Batista é administrador e síndico profissional, pós-graduado em Direito Condominial pela CBEPJUR-RJ, perito judicial e sócio fundador da Itabusiness Gestão Empresarial.