Vistoria sempre em dia!

QUAIS CUIDADOS TOMAR AO FAZER A VISTORIA TÉCNICA DAS EDIFICAÇÕES? QUAIS CUIDADOS O SÍNDICO DEVE TER? COMO CONTRATAR UM PRESTADOR DE CONFIANÇA?

 

Não dá para descuidar. No Estado do RJ, por exemplo, a obrigatoriedade da autovistoria predial foi criada por lei em 2013 e estabeleceu a realização periódica da vistoria nos condomínios residenciais e comerciais, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape. “A periodicidade varia em função da idade do edifício. Em novos prédios, a construtora ou incorporadora deve realizar o laudo no quarto ano de habite-se. E, se assim não o fizer, o condomínio deve realizar a vistoria, arcando com o seu custo, e cobrar o ressarcimento do valor. As edificações com até 25 anos devem fazer a vistoria a cada dez anos. Já os condomínios com idade superior a 25 anos devem fazê-la com a periodicidade de até cinco anos”, explica Gabriel Aguilar, engenheiro civil, perito atuante no TJRJ e TJF, e CEO do escritório Consultoria em Engenharia Legal e Diagnóstica.

Também assistente técnico de condomínios, além de professor de pós-graduação de Direito e Gestão Condominial, ele esclarece que compete ao profissional autor do laudo técnico direcionar quando deverá ser elaborada a próxima vistoria, considerando os prazos para adequação das inconformidades eventualmente constatadas e, por conseguinte, determinar a realização de novo laudo em prazo inferior aos cinco anos. E faz um alerta. “O síndico deve tomar cuidado, pois a vistoria técnica deverá ser efetuada só por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente. Esse é um aspecto importante, pois apenas o profissional de Engenharia ou Arquitetura habilitado no respectivo Conselho Profissional – CREA ou CAU – pode elaborar o Laudo Técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança do edifício.”

Para Gabriel Aguilar, o gestor deve verificar a apresentação do profissional, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU ou a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, antes do início das atividades de vistoria. E vale destacar que, para a prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). “Para contratar um prestador de confiança, é essencial verificar a experiência do profissional no tema, como, por exemplo, se já realizou algum laudo técnico anteriormente em outras edificações, solicitar referências e, ainda, verificar se ele pode praticar a atividade por meio de consulta pública. A gestão do condomínio pode contar com um profissional para prestar assessoria em Engenharia e auxiliar na tomada de decisão de qual empresa contratar”.

Após realizar a vistoria predial, o síndico recebe o laudo com recomendações técnicas que devem ser implantadas no condomínio, com as devidas indicações de nível de prioridade, grau de risco de impacto na segurança e com prazo para adequação. “É recomendado, pela boa prática da engenharia, contratar um profissional diferente daquele que realizou o laudo de vistoria para fazer as obras de reparo”, pontua Gabriel, também secretário executivo da Divisão Técnica DEP do Clube de Engenharia do Brasil.

Ele destaca, ao final, que só por meio da realização da vistoria fundamentada pelas orientações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o gestor saberá as condições reais da edificação, e quais são os principais problemas que requerem soluções imediatas, de forma a garantir a segurança dos condôminos e dos demais usuários do ambiente.

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