Por que um fundo de investimento?

Desde o início da pandemia da Covid-19 observamos a expansão do mercado de garantidoras que, por ter sido muito difundido neste período, continua crescendo numa velocidade sem precedentes. Embora haja controvérsias quanto à época do surgimento das primeiras garantidoras no Brasil, certo é que essa solução existe no mínimo há 25 anos. Porém, nada mais natural que em um mundo de lockdown, aumento do índice de desempregos, e dependência de subsídios governamentais, os setores de educação e condomínios estejam entre os que mais sofrem. O primeiro, pela absurda e histórica flexibilização jurídica, e o segundo pela lentidão do Judiciário, o que faz com que os condôminos acreditem que suas cotas condominiais possam ser colocadas “no fim da fila”.

E o que existe no cenário que pode mudar a dinâmica deste mercado? O surgimento de Fundos de Investimentos de Direito Creditório (FIDC`s), voltados exclusivamente para garantir a receita de condomínios.

Para início de conversa, os fundos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), controlados pelo Banco Central e auditados trimestralmente por auditorias independentes. Isso implica em seguir duras regras de compliance, e que se torna necessária a comprovação de lastro financeiro para manter as operações.

Nos fundos, a cessão de crédito é definitiva, o que significa dizer que em hipótese alguma os débitos de qualquer natureza retornam para os condomínios, mesmo após o término do contrato. Ainda sobre regras diferenciadas, pela legislação em vigor, somente os FIDC`s podem fazer antecipação de receitas, o que possibilita um melhor dimensionamento e controle do fluxo de caixa.

Mas o ponto de virada está no modelo de relação com os inadimplentes. Como citei antes, os fundos têm lastro financeiro e não trabalham para “formação de carteira”, mas sim por agilidade e rentabilidade. Dessa forma, investe-se em flexibilização da negociação, tecnologia e relações de cobrança humanizadas. Resumindo: a melhor forma de driblar os problemas que a judicialização pode trazer é fazer com que essa etapa não seja necessária, intensificando e viabilizando a cobrança amigável, através de processos claros, rápidos e eficientes.

Os fundos apresentam vários outros diferenciais competitivos que certamente vão mudar a estrutura do mercado de garantia condominial, mas esse é um assunto para uma próxima coluna. Até lá!

Saulo Lino é CFO da Condobem.

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