Previsões para 2023: o que vem por aí para o setor?

Desafios econômicos, exigência de profissionalização, aplicação de tecnologias na administração, atenção à proteção de dados. Quais as tendências para o ano que começa?

 
Fábio Quintanilha

Fim de ano é de hora de balanço e de planejamento, de olho nas perspectivas do que está por vir. Quais as principais demandas e previsões para o próximo ano na área condominial? As tendências? O mercado ainda seguirá em expansão? A quais fatores os síndicos devem estar de olho em 2023, em relação a diversos aspectos, tais como gastos, reajustes, questões trabalhistas, mudança de governos, mudanças de leis pautadas para votação… A REVISTA DOS CONDOMÍNIOS conversou com relevantes profissionais da área e preparou um roteiro para que os síndicos possam se programar e não serem pegos de surpresa no ano que começa em breve.

“É forte a tendência de maior uso de soluções tecnológicas que já chegaram ao mercado, como sistemas de sensores para bombas e motores, controle de acesso por leitura facial, software de gestão de manutenções preventivas, sistemas de produção de energia com selo verde, entre outras, cabendo ao síndico estar aberto a conhecer melhor essas soluções e, quem sabe, aplicar algumas delas em seu condomínio. Dessa forma, poderá fazer uma gestão mais eficiente dos recursos do condomínio e obter maior controle através de dados gerados, auxiliando na tomada de decisões”, pontua Fábio Quintanilha, graduado em Publicidade e Marketing, com MBA em Gestão Empresarial, síndico profissional pelo Secovi-SC, além de síndico, empresário do ramo de tecnologia para condomínios e idealizador do canal no Instagram Síndicos de Valor. 

Nosso primeiro entrevistado diz perceber o mercado condominial buscando cada vez mais por síndicos qualificados e que atuam profissionalmente. Nos novos empreendimentos, essa demanda é quase que uma regra já, tanto por parte dos moradores quanto pelas construtoras. A sociedade que mora em condomínios aprendeu que é muito mais barato contratar um bom gestor, com boa experiência e formação, do que gastar com problemas como falta de manutenções e passivos trabalhistas de funcionários. É claro que isso faz aumentar a concorrência, mas quem realmente já está investindo em cursos, participando de eventos e se atualizando, acaba tendo diferenciais e se destacam mais no mercado. 

“Em minhas viagens pelo Brasil, vejo que o mercado voltou a se expandir. São muitos condomínios verticais e horizontais sendo construídos por toda parte, principalmente nas cidades onde o índice de criminalidade assusta ou em lugares turísticos, onde a gestão de empreendimentos compartilhados está crescendo. Isso é muito bom para síndicos e prestadores de serviços”, descreve. 

Para Quintanilha, as tendências para 2023 são o aumento da inflação e a volta da cobrança de taxas sindicais, o que torna um pouco mais cara a contratação de profissionais para o condomínio, seja de forma direta ou terceirizada. E isso fará o síndico precisar de criatividade e muita desenvoltura para não repassar esses custos aos moradores ou, pelo menos, tentar amortizar parte deles, através da redução ou economia em outro serviço. É importante ficar atento aos passivos trabalhistas. 

“O síndico deve obter conhecimento o tempo todo, para estar sempre atualizado com as novidades e poder identificar as oportunidades de soluções que poderá aplicar na sua gestão. Hoje, o acesso à informação está muito democratizado. Ele pode fazer cursos online e até de forma gratuita. Mas também sugiro se planejar para participar de eventos importantes em outras regiões, para ter uma visão e conhecimento mais amplo. Desenvolver habilidades de boa comunicação e controle emocional será um diferencial para conquistar novos contratos e se destacar no mercado. E estar próximo de profissionais tão bons ou melhores que você, para continuar evoluindo e não gastar tempo com pessoas que não querem chegar ao mesmo objetivo”, aconselha.

Alessandro Di Giuseppe

Ainda há dúvidas quanto à LGPD nos condomínios

Há mais questões a serem levadas em conta. “No próximo ano, o desafio que nos aguarda será gigante. Não sabemos o que esperar para 2023, e qualquer estudioso que arriscar uma previsão provavelmente vai cometer algum equívoco. Analisando os fatos e levando em consideração a recuperação econômica crescente em velocidade de cruzeiro do atual governo, mesmo após uma pandemia devastadora, e diante de um cenário internacional incerto, mais os conflitos entre os poderes da República, o próximo presidente terá que usar esses ventos a favor para navegar com prudência para alcançar o crescimento prometido de forma vaga e superficial em sua campanha”, aponta Alessandro Di Giuseppe, advogado especializado em Direito Condominial e empresarial. com pós em Processo Penal, em Processo Civil e Direito Civil.

Diretor de Ensino na ASDESC (Associação de Síndicos do Estado de SC), vice-presidente da Secovi (Florianópolis/Tubarão) e membro da Comissão de Direito Condominial de Santa Catarina, Alessandro se fixa numa questão que dominou os debates neste ano. Ele lembra que, após quatro anos da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda surgem diversas dúvidas acerca da sua aplicabilidade em condomínios. “É importante trazer a informação de que ainda não se sabe como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá calcular e aplicar as sanções administrativas por violação da norma. Fato é que, inegavelmente, uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais são tratados diariamente nesses ambientes, seja dos condôminos, de visitantes ou de prestadores de serviços. Se vazados, podem gerar grandes transtornos, prejuízos financeiros, danos à imagem e reputação”, alerta. 

Os condomínios tratam inúmeros dados pessoais de moradores, visitantes, prestadores e colaboradores. Informações que podem ser número do RG ou CPF, impressão digital, assinatura, imagens do circuito de segurança, informações sobre os veículos… A Lei nº 13.709/18 veio para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais. Contudo, isso pode variar de acordo com o tamanho do condomínio, a natureza dos dados coletados e até mesmo a tecnologia utilizada para isso. Por esse motivo, mesmo não sendo obrigatório manter um DPO (encarregado de dados), é interessante ter uma consultoria especializada em LGPD. 

Uma grande preocupação que existe é quanto à regulamentação da aplicação das multas, que podem chegar até R$ 50 milhões. E mais: se haverá efeito retroativo dessa aplicação e como será a classificação de risco. O que será risco leve, médio ou grave? Como será a punição por quem não tratar ou vazar esses dados? Será levada em conta a reputação do ofendido?  Teremos a aplicação semelhante ao caráter pedagógico do dano moral? Um dos principais motivos para a valoração da condenação de indenização é o caráter pedagógico que se busca, ou seja, para que a pessoa não volte a cometer o erro do passado, evitando assim problemas no futuro, novas ações judiciais e possíveis condenações.

“Estamos em um momento de incertezas, mas é fato que os condomínios devem se adequar à LGPD. Apesar de a Lei não trazer essa obrigatoriedade expressamente, a Resolução nº 02 CD/ANPD, publicada em 2022, complementou a norma e regulamentou essa questão. Vale ressaltar que, ainda que não tenham personalidade jurídica, condomínios têm direitos e deveres. Sendo assim, eles são classificados como entes despersonalizados. E a Resolução de 2022 determinou que essa categoria seja tratada como um agente de tratamento de pequeno porte. Dessa forma, a LGPD em condomínios passou a ser cobrada, mesmo que de forma simplificada”, explica Alessandro Di Giuseppe, que segue em sua avaliação. 

“A lei nos orienta como a proteção desses dados pessoais deve ser feita pelos controladores e operadores, considerados como agentes de tratamento, os quais possuem responsabilidades em razão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais. Importante mencionar que a ANPD publicou a Resolução 2 em 27 de janeiro de 2022, aprovando o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, onde, em seu artigo 2º, inciso I2, considera os entes privados despersonalizados como beneficiários deste regulamento. Os condomínios são considerados entes privados despersonalizados, e, portanto, não há mais dúvida de que a LGPD a eles se aplica, sendo imprescindível que estejam agora em conformidade com a lei.”

Outra informação relevante é que recentemente houve a transformação da ANPD em uma autarquia (Medida Provisória nº 1.124/22), sendo que esse acontecimento pode trazer impacto positivo para a atuação do órgão, que logo terá braços mais longos para implementar a política e os critérios de fiscalização em âmbito nacional. “Portanto, certos de que estamos num momento de incertezas políticas e econômicas, o síndico, como representante legal de um condomínio e sendo o responsável civil e criminalmente pela função que exerce, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD, sendo que ressaltamos a importância de contratar uma consultoria especializada, pois existem muitos procedimentos a serem realizados. E, no final, todos queremos estar seguros, sabendo que nossos dados pessoais e sensíveis são tratados, armazenados e respeitados conforme prevê a legislação”, conclui.

 

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