TAXA DE MUDANÇA: ISSO É VÁLIDO?

Nas minhas viagens pelo Brasil para ministrar palestras e cursos no segmento condominial, me deparei com uma situação inusitada: a Taxa de Mudança. Afinal, em São Paulo e na Baixada Santista, que eram meus campos de trabalho, isso não existia. Essa é uma taxa paga normalmente por quem está entrando no condomínio

Diante da novidade, fui procurar informações sobre a taxa de mudança, e entendi que ela é cobrada para cobrir algumas despesas excessivas (não tangíveis) como luz (elevador), uma possível quebra de algum item do condomínio ou até mesmo retocar lascas da parede e arranhões no elevador, que foram deixados pela mudança.

Nos condomínios em que observei a existência da taxa, a mesma fora aprovada em assembleia, portanto, faz-se necessária a cobrança, haja vista aquilo que sempre digo para os propensos novos moradores de um condomínio: antes de assinar a compra do imóvel, deve ser lido o Regulamento Interno e a Convenção do Condomínio para se estar ciente das regras e gestão.

A cobrança dessa taxa é comum no Sul e Centro-Oeste, do Brasil, não sendo comuns nas demais regiões e ela é paga no agendamento da mudança. Nas demais regiões, o condômino que agendou a mudança deixa um cheque caução, que é devolvido após a vistoria final da mudança, situação que acho mais justificável, mesmo porque a alegação de uso da força de energia pelo elevador é imensurável, não tendo como analisar e cobrar o que se gastou.

Recomendo aos síndicos a criação de um regulamento interno exclusivo para tratar do assunto “mudanças”, algo cuidadoso e que merece nossa atenção especial. Como exemplo, pode-se acrescentar a este regulamento o horário de entrada e saída do caminhão de mudança; da movimentação de carga e descarga dos móveis; do agendamento da mudança com 48 horas de antecedência para que o zelador possa organizar o estacionamento do caminhão na frente do condomínio; para prever situação em caso de quebra de algum pertence ou danos na estrutura do condomínio durante a mudança; e ainda com quanto tempo deve o infrator reparar o dano causado; se pode ou não realizar mudanças aos sábados, domingo e feriados, lembrando que é comum se aceitar durante a semana, entre outras situações que pontualmente o condomínio deve analisar.

Todavia, o mais importante para o síndico é analisar os fatos e ponderar em Assembleia todas as situações, principalmente o destino do dinheiro quando do recebimento desta taxa de mudança.

Sérgio Craveiro é presidente da Confederação Nacional dos Síndcios (Conasi). Graduado em Administração, com pós e MBA em Gerenciamento de Projetos. Autor do livro ‘O Síndico Profissional – Novos rumos para a gesãto de condomínios no Brasil’, apresentador da TV Conasi e CEO do Portal Sindiconline.

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