MEDIANDO AS SOLUÇÕES

Não temos como pensar em condomínios sem imaginar um turbilhão de conflitos que, por consequência, prejudica gestores, moradores, funcionários, prestadores de serviços, administradoras e todos que ali se relacionem.

As pessoas são conflituosas por natureza, movidas por emoções e desejos, objetivando atender seus propósitos, por vezes supérfluos.

É relevante afirmar que quem tem conflito tem pressa em solucioná-los.

Ponderando quanto a essa premissa, será adequada a utilização da mediação como ferramenta auxiliar na busca célere e efetiva para o entendimento nos conflitos condominiais.

A mediação atua de forma contrária à judicialização, estimulando os conflitantes a concentrarem-se na solução dos seus problemas. É adequada às relações continuadas, como é o caso no direito de vizinhança.

Como auxiliar na gestão condominial, o síndico poderá contratar um mediador, que é um prestador de serviços altamente qualificado, além de ser neutro, imparcial, ético, que terá como função a de restabelecer a comunicação entre os envolvidos, valorizando a autonomia da vontade das partes.

O mediador conduzirá a audiência de mediação por meio de técnicas, atuando de forma eficiente e possibilitando uma análise equilibrada, incentivando a atuação das partes como autores de suas próprias decisões, proporcionando a negociação de um acordo com a satisfação mútua.

A mediação traz inúmeros benefícios, como o de se evitarem os altos custos e a demora na solução do conflito adversa do que ocorre no Judiciário, e ainda evita a exposição das partes porque é regida pelo princípio da confidencialidade, evitando a propagação do conteúdo da desavença junto à coletividade condominial e, por consequência, também à sociedade.

Há de se convir que estamos em evolução, construindo uma cultura de não litígio, focando no restabelecimento da comunicação, destacando o quanto é importante recuperar a harmonia nas relações continuadas junto à massa condominial.

O grande desafio é, portanto, a necessária mudança da cultura da judicialização pela cultura dos meios adequados na solução dos conflitos, não só na formação dos bacharéis em Direito, como da classe advocatícia, e, por fim, da sociedade, diligenciando junto aos métodos extrajudiciais que atendam aos interesses dos conflitantes, por meio das práticas de mediação.

Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora certificada internacional ICFML e Sênior TJ-RJ, árbitra, palestrante, professora de pós-graduação, de capacitação de gestores condominiais e de cursos de formação de mediadores.

Link