Olha o gás!

Cuidados com o sistema de gás são vitais para evitar acidentes e garantir a segurança dos moradores

 
Maurício Ceotto

A realização da inspeção periódica de gás, estabelecida pelas legislações dos estados, precisa estar no radar dos síndicos. Em especial, eles devem estar atentos a quais cuidados e verificações precisam ser feitas nas unidades e também nas instalações comuns, inclusive na ligação do condomínio com a tubulação na rua. Quais os principais riscos de acidentes? Quais questões técnicas precisam ser avaliadas de forma detalhada, inclusive ainda na fase de projeto e construção de um empreendimento? Qual o peso das vistorias de manutenção no orçamento do condomínio, e quais cuidados na escolha da empresa técnica para cuidar do sistema?

“Face ao elevado risco, bem como ao grau de comprometimento que pode ocorrer nesse tipo de sinistro, o sistema de gás deve ser priorizado na realização das inspeções prediais, para constatar eventuais não conformidades, ou seja, manifestações patológicas nas instalações. Por ser um sistema que demanda especial atenção dos síndicos e responsáveis pela edificação, no que tange à manutenção, há algumas recomendações básicas importantes. Para começar, toda obra de engenharia deve ser iniciada somente após a elaboração de projeto e planejamento e, para tanto, deve ser contratado profissional qualificado com competência comprovada”, avalia o engenheiro civil Maurício Ceotto Brandão.

Ele reforça que, face ao risco que o sistema de gás representa, é indispensável que o profissional autor do projeto e da empresa que executará as instalações de gás estejam devidamente cadastrados no Corpo de Bombeiros. Sendo que, considerando as disposições das normas e/ou notas técnicas de cada estado, somente a central de gás, em caso de uso do GLP, ou a caixa de entrada de gás, no caso do gás natural, deverá constar no projeto a ser aprovado. Porém, todo o sistema deverá ser projetado e detalhado quanto à especificação de material aplicado.

“Importante ressaltar que é preciso ter atenção especial com a aquisição e recebimento do material na obra, pois a qualidade da galvanização e espessura da parede dos tubos de cobre são motivos de comprometimento das instalações por oxidação desses tubos, reduzindo assim sua vida útil e gerando grave risco de vazamento e, por consequência, explosões. Nas construções mais recentes, as construtoras têm aplicado o tubo tipo PEX, também conhecido como multicamadas, sendo fabricado em polietileno reticulado, o que lhe confere flexibilidade, reduz a quantidade de conexões e o risco de oxidação”, afirma o especialista.

Maurício Ceotto explica que, quando da execução do sistema de revestimento, em caso de utilização de tubos de cobre ou aço galvanizado, o engenheiro responsável técnico pela obra deverá ficar atento ao nível de contaminação por cloreto da argamassa aplicada para envelopamento da tubulação, devendo ainda ter o cuidado de não haver contato dos tubos com o aço da estrutura, pois essas são as causas principais da oxidação da tubulação e do comprometimento do sistema.

“Por vezes, constatamos tubulações comprometidas por oxidação cujas causas foram exatamente a contaminação por cloreto na argamassa, material de baixa qualidade ou contato dos tubos com o aço da edificação, o que torna obrigatória a substituição de toda a tubulação com elevados custos que, na maioria dos casos, recai sobre o condomínio. As incorporadoras sempre buscam a Justiça para adiar sua responsabilização, tendo neste caso o tempo como aliado, fazendo com que o condomínio tenha que assumir os serviços, que são emergenciais”, relata.

Habite-se ou alvará dependem das verificações

Concluída a obra, é preciso fazer o primeiro teste de estanqueidade, que será apresentado ao Corpo de Bombeiros quando da vistoria para liberação do Alvará de Licença da edificação. Neste momento, e quando da inspeção predial, é de extrema importância verificar se as caixas de medidores estão executadas em acordo com as normas, ou seja, se são estanques, se possuem a correta ventilação e se os prazos de validade dos reguladores e medidores estão em dia. Prazos estes que deverão ser de conhecimento dos síndicos e responsáveis pela edificação, a saber: para reguladores, validade de cinco anos e, para os medidores, dez anos.

“Assim, com a emissão do Habite-se ou Certidão de Conclusão, inicia-se o período de manutenção da edificação e, a partir desta data, deverão ser realizados testes de estanqueidade periódicos, sempre na data da renovação do Alvará de Licença, uma vez que tal teste é pré-requisito para a renovação. No entanto, sempre que houver a constatação de vazamentos e cheiro de gás, os testes deverão ser feitos como forma de se identificar possíveis pontos de vazamento e garantir a segurança do sistema e dos condôminos. Lembramos que a periodicidade vai variar de estado para estado, e também segundo o tipo de uso da edificação, ou seja, se é residencial, comercial, uso misto ou industrial. Portanto, o síndico ou responsável deverá sempre estar atento à data de validade do Alvará de Licença”, recomenda.

Importante registrar que, tanto para execução quanto para a manutenção do sistema de gás, todas as empresas e profissionais contratados e/ou lojas onde forem feitas as aquisições de material deverão estar cadastrados no Corpo de Bombeiros, tendo que ser entregues, quando das vistorias, cópias das notas fiscais de materiais e serviços, assim como das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) correspondentes. “Vale aqui um adendo: o ramal de entrada, no caso do gás natural, do medidor para fora, é de responsabilidade da concessionária. Da mesma forma, quando houver a substituição do tipo de gás, a fornecedora deverá validar a segurança de todo o sistema da edificação”, alerta.

“Por fim, como estudo de caso, é possível ressaltar que, na grande maioria das edificações vistoriadas, não há a correta ventilação. Mais raro ainda é constatar reguladores e medidores dentro do prazo de validade, principalmente em edificações com mais de dez anos. Assim, em que pese ser a falta de ventilação uma anomalia, decorrente de erro construtivo, sempre recomendamos providências imediatas do síndico ou responsável pela edificação, uma vez que já verificamos duas explosões em edificações onde tal pedido foi feito e não houve a devida correção.”

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