Síndico: o dever de prestar contas x Condôminos: julgamento correto

ANDRÉ LUIZ JUNQUEIRA

Direito: De cada uma das partes

Muito se fala do dever que o síndico tem de prestar contas – o que está previsto no art. 1.348, VIII, do Código Civil. No entanto, temos que lembrar que os condôminos não têm apenas o direito de votar a prestação de contas, mas o dever de julgá-las de forma correta. Sendo assim, cabe ao condômino se organizar para avaliar adequadamente as contas e analisar as pastas (sejam físicas ou online) ao longo do ano, de forma a fazer seus apontamentos (e divulgar) no tempo certo – a tempo de ser possível implementar a correção dos eventuais erros.  

Apontamento: Indicação de erro a tempo de corrigir 

Salvo boa justificativa, a grande maioria de apontamentos deve ser feita assim que encontrada para que o síndico tenha tempo de resolver tudo antes da assembleia, pois o objetivo do condomínio é ter suas contas em plena conformidade contábil e jurídica, e não apenas elogiar ou derrubar seu síndico. Dar conhecimento à assembleia de eventual dúvida na prestação de contas na hora da assembleia sem antes questionar o síndico ao longo do ano geralmente serve apenas para surpreender e desestabilizar o síndico e não visa a saúde financeira do condomínio.

Contabilidade Condominial: Dúvida substancial 

Mas, se por qualquer motivo, for levantada dúvida na hora da assembleia, e se ela for substancial e não puder ser sanada na hora da reunião, o condomínio pode optar por não julgar as contas naquele momento e deixar para uma assembleia futura fazê-lo. Nesse caso, não haverá reprovação e nem aprovação, mas se postergará a decisão.

Contabilidade Condominial: Dúvida de pouca relevância 

Uma segunda hipótese é quando a dúvida for considerada como de pouca relevância. Mesmo que não seja sanada na hora, pode a assembleia aprovar as contas com a ressalva levantada. Quando muito, pois existem situações que nem ressalva se justifica, gerando uma aprovação simples. 

Contabilidade Condominial: Reprovação das Contas

 A terceira e última hipótese é reprovar as contas. Entretanto, somente pode ser assim decidido (reprovação das contas) se houver uma substancial desconformidade contábil e jurídica e se foi dado conhecimento prévio do problema e, mesmo assim, o síndico não sanou as desconformidades apontadas. 




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