Máscaras de proteção: usar ou não usar? Eis a questão

Diminuição da circulação do vírus e dos índices de contágio podem dar a falsa impressão de que a Covid-19 está superada. Quais cuidados devem ser mantidos nos condomínios?

 
André Luiz Junqueira
Daniel Fairbairn

Boa parte das prefeituras já flexibilizou por completo o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos e fechados. E nos condomínios? Quem dita as regras? Síndicos podem exigir a utilização, desde que a regra seja aprovada em assembleia? Tamanho do prédio e perfil dos moradores podem ser fatores que justifiquem a permanência de medidas sanitárias? E em relação ao passaporte de vacinação: nos condomínios, o que está valendo? Para o advogado André Luiz Junqueira, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, o que vale é o bom senso.

“Apesar dos entendimentos contrários, enquanto ainda estivermos em estado oficial de calamidade, a assembleia pode continuar mantendo a obrigação de uso de máscaras. Infelizmente, a pandemia não termina por meio de decreto público. E os condomínios podem tomar tal medida para proteger quem por ele transita ou permanece. Diferentemente das máscaras, o passaporte de vacinação representa uma prova de que a pessoa está mais protegida, mas, mesmo vacinada, pode contaminar os demais. Sendo assim, se não houver lei ou decreto local determinando o dever de apresentação do passaporte vacinal, não cabe ao condomínio exigir”, afirma.

Sócio administrador da Daniel Fairbairn Sociedade Individual de Advocacia e membro da comissão de Direito Condominial da Associação Brasileira de Advogados-RJ, Daniel Fairbairn também entra nesse debate. “Os condomínios não podem mais exigir o uso de máscara nas áreas comuns dos prédios. Diferentemente das empresas, os condomínios edilícios não têm autonomia para manter a exigência após decretos publicados pelos governos, que flexibilizaram a utilização do uso de máscaras em locais abertos e fechados.”

Segundo ele, nas áreas comuns, os síndicos não podem determinar nenhum tipo de restrição ou obrigação em relação ao uso de máscara. Todo mundo pode ficar livremente sem máscara na academia, piscina, elevadores, halls, salão de festas, ou seja, em todos os locais comuns. “O condomínio não possui autonomia para contrariar as normas impostas pelo poder público. O interesse público sobressai ao interesse particular e, mesmo que haja deliberação em assembleia, tal medida seria considerada ilegal, passível de anulação pelo Judiciário.”

Segundo Fairbairn, os síndicos podem, sim, recomendar a utilização da máscara, mas não podem obrigar, tampouco aplicar nenhuma sanção caso o condômino não siga as orientações, ou exigir tal cuidado por parte de terceiros que frequentam o condomínio, independentemente do tamanho do prédio e do perfil dos moradores. No final, valerão muito o bom senso e o livre arbítrio daqueles que, no caso de desejarem manter elevado o padrão de cuidados e proteção para si, continuarem utilizando a máscara. Mas, e se a maioria dos condôminos de um determinado condomínio deliberarem, por maioria, que deverá ser obrigatório o seu uso nas áreas comuns, por exemplo?

“Na minha humilde opinião, basta um dos condôminos ingressar com ação judicial para invalidar a deliberação ilegal tomada em assembleia, que viola frontalmente as diretrizes implementadas pelo Executivo e autoridades sanitárias. As decisões tomadas em assembleia são parte da vida em condomínio. Mas a assembleia condominial é soberana somente quando em consonância com a lei. O que vale mais no condomínio é sempre a hierarquia legal, sob pena de o síndico responder criminalmente por exercício arbitrário das próprias razões.”

Fairbairn ressalta que o síndico pode exigir dos seus funcionários e colaboradores que continuem usando a máscara de proteção, como um instrumento de ‘segurança do trabalho’, por conta da relação empregatícia e do dever de cuidado para com a saúde dos seus empregados, que o empregador sempre deve ter. Por ser considerada um EPI, os condomínios, inclusive, podem demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara. “Quanto à exigência do passaporte de vacinação, tal assunto é extremamente polêmico. No caso da Prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, o mesmo deixará de ser exigido após 70% da população receber a dose de reforço. Dessa forma, enquanto não tiver um decreto regulamentando o fim da exigência do passaporte, a meu ver, fica a critério do que tiver sido decidido anteriormente pelo condomínio sobre o tema em voga.”

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