Banho de piscina, com sabonete e xampu

Em condomínios precisamos estar sempre preparados para todas as situações, inusitadas e engraçadas que nunca imaginaríamos, é normal se deparar com todo tipo de problema. Em uma assembleia em que eu estava acompanhando presenciei uma situação bem engraçada a qual passo a relatar aqui agora.

No meio de uma assembleia um dos moradores começou a reclamar com certa veemência sobre a multa que tinha recebido achando um abuso do síndico em fazê-lo, alegando que não tinha feito nada de errado. Apesar de não ser item de pauta os moradores resolveram permitir que fossem relatados os fatos para entendermos de tanta indignação. Eu não tinha conhecimento do fato e fiquei ouvindo a sua reclamação.

Ele relatou que em um dia específico voltando do seu trabalho cansado e sujo ao chegar a seu apartamento se deparou com a ausência completa de água, e que ao ligar para a portaria ficou sabendo que tinha sido em toda região e não era um fato isolado, foi quando o mesmo exigiu que o condomínio fizesse algo para ele tomar banho.

Ligou então para o síndico e queria que o síndico arranjasse uma forma de ter água para tomar banho e que ele pagava taxa condominial para ter o direito de no mínimo tomar banho, logicamente o síndico não tinha o que fazer.

Inconformado ele desceu e disse que foi para a piscina no intuito de conseguir água e tomar o banho. Neste momento eu imaginei que ele tinha descido com um balde para pegar água e levar para sua residência para assim conseguir fazer sua higiene. Até então se assim tivesse acontecido eu não via motivo para uma multa, mas sim para uma advertência.

Foi quando eu fiz a besteira de perguntar se a multa tinha sido porque ele desceu com um balde para pegar a água da piscina para tomar banho, foi quando ele relatou que não tinha balde e que desceu com shampoo e sabonete para tomar banho na piscina.

Eu como um cara meticuloso novamente perguntei se tinha levado então alguma cuia (tigela pequena em formato curvado), para ir tirando a água e tomar banho na parte seca da piscina.
Foi quando o mesmo relatou que não, que entrou na piscina e tomou seu banho sem roupa dentro da piscina, se enxaguando e se lavando com sabonete e xampu.

A reação foram as mais diversas, eu não consegui segurar uma gargalhada, e aos moradores muitos riram muito e outros ficaram abismados com a falta de consciência do condômino. Ele falou numa naturalidade que deixou muito claro que ele achou normal e que em nada prejudicou o condomínio, porque já era tarde da noite e que ninguém viu, só os funcionários do condomínio que prontamente registraram o fato e que fundamentaram a multa recebida.

Logicamente não foi perdoada a multa imposta e que o mesmo foi proibido de entrar na piscina em horário fora do permitido, assim como de poder tomar banho com produtos de higiene pessoal, dentro ou próximo à piscina, tal proibição foi somente para ficar claro o entendimento e não haver qualquer má interpretação.

Alexandre Sobral Almeida é professor e palestrante de Direito Condominial; um dos produtores do Programa Condomínio em Foco; debatedor do programa Jurídico em Ação da Rádio Metrópole; membro do Centro de Excelência do CRA/SE; diretor jurídico do SECOVI/SE; membro da comissão condominial da OAB/SE; membro da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA; e diretor nacional de assuntos institucionais da Anacon.

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