Regulamento para obras internas em condomínios

Por inúmeras vezes, um síndico pode ser surpreendido com obras em andamento em uma das unidades do condomínio. Em geral, o síndico é avisado por um vizinho incomodado ou temeroso do que possa estar acontecendo nas obras, que ninguém sabe informar. Muito desagradável, nesse momento, é o síndico também não saber.

Visitando a unidade, o síndico somente encontra operários e o amontoado de entulho das paredes que foram demolidas, continuando sem informações. Encontrado o proprietário da unidade, a reação inicial não é das melhores, porquanto ele entende não dever satisfações. “Da porta para dentro, quem manda é ele e ninguém tem nada com isso.”

Aos poucos, informado de que dentro da unidade, como em todas as outras, há componentes da propriedade comum, como peças da estrutura, instalações hidráulico-sanitárias, elétricas, de gás, de telefonia, da rede lógica e outros, e que não devem ser tocados sem uma apreciação condominial, sob o risco de acidentes graves, o proprietário muda a atitude.

Às vezes, protela. Apresenta um laudo de um engenheiro declarando não haver riscos estruturais, ART, e um parecer de um advogado informando os direitos inerentes à propriedade e declarando que os procedimentos em andamento são legais.

Se o proprietário, corretamente, possui um projeto para as obras em andamento, com responsáveis técnicos legalizados pelo projeto e para a execução, pedirá a um deles a apresentação de um plano de obras para as apreciações do condomínio. Esses profissionais, na realidade, atenderão a norma NBR 16280, da ABNT, que já deveria ter sido atendida, anteriormente ao início das obras.

Não havendo um condômino apto a assessorar o síndico e o condomínio na apreciação do plano e dos documentos solicitados nos desdobramentos, o condomínio poderá contratar um assessor arquiteto ou engenheiro civil que o faça. Às vezes, dependendo das configurações, um assessor jurídico. Esses assessores acompanharão o desenrolar das apreciações que poderão demandar um acordo escrito. Esses custos, por uma questão de boa convivência condominial, deveriam ser ressarcidos ao condomínio pelo dono das obras.

Para evitar discussões, ideal é que cada condomínio aprove em assembleia geral, com item próprio para esse fim, um regulamento de obras internas, com base na norma da ABNT.

Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.

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