Direito em Condomínios

A responsabilidade do síndico no uso de dados pessoais

Com a crescente quantidade de dados gerados pelas empresas em geral, verificou-se a necessidade de regulamentação do armazenamento e compartilhamento de informações. Assim, conquanto os condomínios não se amoldem com exatidão ao perfil jurídico próprio das pessoas jurídicas empresariais, a Lei Geral de Proteção de dados os alcança, na medida em que tais entes despersonalizados manipulam, criam e armazenam dados e informações de caráter pessoal em seus arquivos físicos ou digitais, no que se tornam responsáveis pelo seu emprego e utilização.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) criou um novo parâmetro nacional de segurança de dados privados de forma a tornar os condomínios e, por via de consequência, os seus gestores, responsáveis por garantir e custodiar os dados armazenados em sua base, sejam eles impressos ou digitalizados.

A legislação nacional de proteção de dados pessoais determina a forma adequada de coleta e de emprego de informações de terceiros, como nome, endereço, números de RG e de CPF, e-mail e data natalícia, determinando ainda especial atenção para com a tutela dos dados denominados “sensíveis”, como aqueles que se referem à religião, à procedência, à orientação sexual, à origem étnica ou racial, além dos biométricos, uma vez que o emprego indevido de tais elementos pode permitir a prática de crimes de ódio, de intolerância, de discriminação ou de preconceito, daí demandando do síndico a responsabilização administrativa, civil e criminal, mesmo pela omissão na custódia de tais informações.

Assim, como consta da prática associada à segurança dos condomínios, muitas vezes são coletados dados pessoais pelas recepções dos edifícios, tais como nome, número de telefone, dentre outros elementos da qualificação de visitantes ou prestadores de serviço. Por esta razão, devem as estruturas condominiais possuir uma política de proteção de dados em estrita conformidade com o disposto na LGPD, medida essa que se impõe em razão da necessidade de exatidão com o alinhamento normativo ou “compliance”.

Torna-se de relevo que o condomínio, com o concurso da administradora, venha a realizar o tratamento seguro de dados obtidos em seu próprio ambiente. Esses dados são os registrados e coligidos em impressos de toda ordem, os que se encontram digitalizados e mesmo os que se encontram armazenados na nuvem ou em outros repositórios físicos específicos, como os drives externos. O não cumprimento das normas relacionadas à fiel proteção de dados pessoais ou sensíveis pode implicar na imposição de severas sanções ao condomínio e, por via reflexa, ao próprio síndico1.

Nesse sentido, espera-se que o gestor condominial e sua equipe de gestão elaborem um planejamento voltado para a tutela de dados pessoais obtidos a partir da extração regular de informações, que sejam empregadas ferramentas tecnológicas e digitais aptas a proporcionar segurança e proteção de informações, que seja considerada a hipótese de contratação de pessoas jurídicas ou de terceiros capacitados para a tutela de dados, que sejam empreendidos esforços junto ao treinamento de todos os colaboradores, bem como seja implementada e disseminada no condomínio uma cultura permanente de proteção de dados pessoais e sensíveis, seja para evitar o advento de danos, seja para cumprir com rigor e exatidão as diretrizes emanadas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1 Caso os condomínios não estejam adequados às regras de proteção de dados até o mês de agosto de 2021, poderão ser aplicadas penalidades diversas; assim, a sanção de menor quilate é a advertência; na hipótese de reincidência ou de prática de conduta grave, pode ser aplicada uma multa de valor bastante expressivo, que pode chegar a 2% do faturamento, com valor limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Vander Ferreira é advogado, mestre e doutor em Direito, pósgraduado em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

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