Mergulhe fundo na segurança

LEGISLAÇÃO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SALVA-VIDAS VARIA CONFORME O MUNICÍPIO E O ESTADO. DECERTO É QUE NÃO DÁ PARA BRINCAR COM A QUESTÃO, CUJA RESPONSABILIDADE É MESMO DO SÍNDICO

 

Por trás do lazer e da diversão, riscos de acidentes. E até de mortes. As piscinas são espaços disputados pelos moradores de condomínios nos momentos de folga. Mas, ao menos para um personagem, esse não é um local para relaxamento, e sim de trabalho: o guarda-vidas. E o que a legislação brasileira diz sobre a obrigatoriedade desse profissional nos grandes condomínios? Quem mergulha fundo no assunto, e responde às questões apresentadas com fôlego de campeão, é Antônio Carlos de Luca, diretor da Confiance Síndicos Profissionais. Segundo ele, cabe a estados e municípios legislar sobre o tema.

“No estado do RJ temos a Lei nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001, determinando que é obrigatória a permanência de salva-vidas guardião em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, ou a 36 metros quadrados, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica. No município de São Paulo, norma alguma cuida do assunto. Já no âmbito do Estado de SP, há obrigatoriedade da vigilância das piscinas públicas. Mas as piscinas de condomínios são particulares. Assim, não se vislumbra a obrigatoriedade de os condomínios paulistas contratarem um salva-vidas, para que funcionem suas piscinas”, explica.

Segundo ele, na hora de contratar esse profissional, é preciso buscar uma empresa séria, que tenha Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9609-2/99 – Atividade de guarda de piscina. “Por incrível que pareça, já fiz concorrência com empresa de serviço de limpeza de estofados. É preciso ainda verificar o registro junto ao Corpo de Bombeiros. E vale destacar que profissionais de Educação Física com curso e treinamento também podem exercer a função.”

E há mais pontos a se observar. O guardião tem que estar habilitado com cursos e técnicas que o instruam a manejar equipamentos como kit de primeiros socorros, que é obrigatório em locais como clubes, condomínios, clínicas, hotéis, estabelecimentos de ensino e demais entidades públicas e privadas que possuam piscinas de uso coletivo. Devem ser capazes de manejar sistema obrigatório com antissucção Master Flow e ralos antissucção Sodramar. Os condomínios deverão ainda manter nas proximidades da piscina cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,5 metro cúbico; manômetro com válvula redutora e fluxômetro; sistema capaz de proporcionar assistência à ventilação pulmonar; cerca, gradil ou rede de proteção; e cadeira de observação.

No caso de descumprimento da legislação, os condomínios poderão receber, inicialmente, uma advertência. E, no caso de reincidência, multas de 1 mil a 4 mil UFIRs. Na ocorrência de acidentes, os síndicos precisam saber que, de acordo com o Código Civil, a segurança dos condôminos está sob a sua responsabilidade. “Assim, eles poderão responder pelo crime de lesão corporal, que consta no artigo nº 129 do Código Penal, e também por responsabilidade civil, caso fique comprovada a omissão ou negligência no trato da questão”, alerta Antônio Carlos de Luca.

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